0033730-40.2012.8.13.0520
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pompéu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0033730-40.2012.8.13.0520/MG RÉU : ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO DA CUNHA FREITAS (OAB MG037527) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MEDEIROS LIMA (OAB MG066139) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FRANÇA ALVES DA SILVA (OAB MG067659) ADVOGADO(A) : ANDRÉ SIQUEIRA SALES (OAB MG142671) ADVOGADO(A) : YVES CASSIUS SILVA (OAB MG082138) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Tendo em vista o decorrer do prazo sem qualquer manifestação da parte requerida acerca da proposta apresentada, conforme certidão de evento 102, HOMOLOGO os honorários periciais fixados pelo perito no evento 95. Considerando a atribuição do custeio da prova à parte ré, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias , realize o depósito do valor correspondente em conta vinculada a este juízo, sob pena de preclusão do direito de produzir prova pericial. Depositados em juízo os honorários, intime-se o(a) perito(a) para designar data, horário e local para a realização da perícia, intimando-se as partes. Designada a perícia, intimem-se as partes. O(a) perito(a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe é conferido, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, caput, do CPC). Deve o(a) perito(a) ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. O(A) douto(a) perito(a), por ocasião da elaboração do laudo pericial, deverá responder os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem como observar os requisitos previstos no art. 473 do CPC. O(A) perito(a) judicial deverá apresentar o laudo nos 30 dias subsequentes à realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, artigo 477,§1º do CPC. Havendo impugnação ao laudo pericial, retornem os autos conclusos para decisão. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para, em quinze dias, responder aos questionamentos da(s) parte(s). Respondido os esclarecimentos, dê-se vista novamente as partes para, em quinze dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará judicial em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ MEDEIROS LIMA
OAB: 66139/MG
LUIZ HENRIQUE FRANÇA ALVES DA SILVA
OAB: 67659/MG
ANDRÉ SIQUEIRA SALES
OAB: 142671/MG
RONALDO DA CUNHA FREITAS
OAB: 37527/MG
YVES CASSIUS SILVA
OAB: 82138/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0033730-40.2012.8.13.0520/MG RÉU : ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RONALDO DA CUNHA FREITAS (OAB MG037527) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MEDEIROS LIMA (OAB MG066139) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FRANÇA ALVES DA SILVA (OAB MG067659) ADVOGADO(A) : ANDRÉ SIQUEIRA SALES (OAB MG142671) ADVOGADO(A) : YVES CASSIUS SILVA (OAB MG082138) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Tendo em vista o decorrer do prazo sem qualquer manifestação da parte requerida acerca da proposta apresentada, conforme certidão de evento 102, HOMOLOGO os honorários periciais fixados pelo perito no evento 95. Considerando a atribuição do custeio da prova à parte ré, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias , realize o depósito do valor correspondente em conta vinculada a este juízo, sob pena de preclusão do direito de produzir prova pericial. Depositados em juízo os honorários, intime-se o(a) perito(a) para designar data, horário e local para a realização da perícia, intimando-se as partes. Designada a perícia, intimem-se as partes. O(a) perito(a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe é conferido, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, caput, do CPC). Deve o(a) perito(a) ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. O(A) douto(a) perito(a), por ocasião da elaboração do laudo pericial, deverá responder os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem como observar os requisitos previstos no art. 473 do CPC. O(A) perito(a) judicial deverá apresentar o laudo nos 30 dias subsequentes à realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, artigo 477,§1º do CPC. Havendo impugnação ao laudo pericial, retornem os autos conclusos para decisão. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para, em quinze dias, responder aos questionamentos da(s) parte(s). Respondido os esclarecimentos, dê-se vista novamente as partes para, em quinze dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará judicial em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais. Cumpra-se.