Detalhe do processo

0033385-75.2024.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0033385-75.2024.8.16.0001 Processo: 0033385-75.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$231.446,61 Autor(s): ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A Réu(s): SIX CONSULT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESPACHO 1. Trata-se de pedido de esclarecimento e ajuste da decisão de saneamento formulado pela requerida, ao argumento de que a prova pericial deferida seria materialmente inviável em razão do descomissionamento do ambiente computacional em nuvem objeto do contrato (mov. 84.1). 2. A autora, por sua vez, apresentou assistente técnico e quesitos destinados à realização da prova pericial (mov. 85.1). 3. Antes da apreciação do pedido formulado no mov. 84.1, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a alegada desativação do ambiente tecnológico, a inexistência dos dados e a afirmada impossibilidade de realização da prova pericial. 4. Por conseguinte, previamente à análise do pedido INTIME-SE a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. 5. Em caso de aceitação, deverá também manifestar-se preliminarmente sobre a viabilidade da prova pericial, esclarecendo: a) se a desativação do ambiente tecnológico impede integralmente a realização do exame; b) se é possível a realização de perícia indireta; c) quais documentos, registros ou informações serão necessários à realização da prova; e d) se os elementos atualmente existentes permitem responder, total ou parcialmente, aos quesitos formulados. 6. Após, voltem conclusos para decisão. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A

Réu SIX CONSULT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)31/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS ALEXANDRE DA SILVA

OAB: 11603/SC

ALEXANDRE AUGUSTO GAVA

OAB: 27627/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0033385-75.2024.8.16.0001 Processo: 0033385-75.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$231.446,61 Autor(s): ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A Réu(s): SIX CONSULT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESPACHO 1. Trata-se de pedido de esclarecimento e ajuste da decisão de saneamento formulado pela requerida, ao argumento de que a prova pericial deferida seria materialmente inviável em razão do descomissionamento do ambiente computacional em nuvem objeto do contrato (mov. 84.1). 2. A autora, por sua vez, apresentou assistente técnico e quesitos destinados à realização da prova pericial (mov. 85.1). 3. Antes da apreciação do pedido formulado no mov. 84.1, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a alegada desativação do ambiente tecnológico, a inexistência dos dados e a afirmada impossibilidade de realização da prova pericial. 4. Por conseguinte, previamente à análise do pedido INTIME-SE a perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. 5. Em caso de aceitação, deverá também manifestar-se preliminarmente sobre a viabilidade da prova pericial, esclarecendo: a) se a desativação do ambiente tecnológico impede integralmente a realização do exame; b) se é possível a realização de perícia indireta; c) quais documentos, registros ou informações serão necessários à realização da prova; e d) se os elementos atualmente existentes permitem responder, total ou parcialmente, aos quesitos formulados. 6. Após, voltem conclusos para decisão. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta