Detalhe do processo

0033372-60.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0033372-60.2025.8.26.0002/SP AUTOR : RODRIGO HUMBERTO PALOMBO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) ADVOGADO(A) : THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) ADVOGADO(A) : ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor devido. Para realização de perícia contábil, nomeio o perito Arles Denapoli ( PERICIADENAPOLI@UOL.COM.BR ) que deverá ser intimado(a) a estimar seus honorários periciais, em cinco dias, os quais serão rateados entre as partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Esclareço que o perito deverá estar cadastrado o Portal “Auxiliares da Justiça”, e também no sistema Eproc, com perfil próprio, conforme estabelece o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025, que pode ser acessado no link https://www.tjsp.jus.br/dejesp (Ano XVIII • Edição 4318 • São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 - páginas 1 a 3). Eventuais dúvidas/dificuldades no cadastro ou na juntada das repostas/petições ou documentos nos autos deverão ser dirimidas junto ao suporte técnico, através do link https://www.suportesistemastjsp.com.br/ , sendo vedado o envio de manifestações via correio eletrônico. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor RODRIGO HUMBERTO PALOMBO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER

OAB: 460907/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCO ANTONIO GOULART LANES

OAB: 41977/BA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIAGO FONSECA DOS SANTOS

OAB: 460530/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO HENRIQUE MENEGHINI

OAB: 489824/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0033372-60.2025.8.26.0002/SP AUTOR : RODRIGO HUMBERTO PALOMBO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) ADVOGADO(A) : THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) ADVOGADO(A) : ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor devido. Para realização de perícia contábil, nomeio o perito Arles Denapoli ( PERICIADENAPOLI@UOL.COM.BR ) que deverá ser intimado(a) a estimar seus honorários periciais, em cinco dias, os quais serão rateados entre as partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Esclareço que o perito deverá estar cadastrado o Portal “Auxiliares da Justiça”, e também no sistema Eproc, com perfil próprio, conforme estabelece o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025, que pode ser acessado no link https://www.tjsp.jus.br/dejesp (Ano XVIII • Edição 4318 • São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 - páginas 1 a 3). Eventuais dúvidas/dificuldades no cadastro ou na juntada das repostas/petições ou documentos nos autos deverão ser dirimidas junto ao suporte técnico, através do link https://www.suportesistemastjsp.com.br/ , sendo vedado o envio de manifestações via correio eletrônico. Intime-se.