Detalhe do processo

0033301-35.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033301-35.2024.8.16.0014 Processo: 0033301-35.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Renata Caroline Camargo Réu(s): SALVADOR ROBERTO DA SILVA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos. Considerando a concordância da parte autora com a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert e o decurso do prazo sem manifestação da parte ré, homologo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se os réus, responsáveis pelo custeio da prova, para que efetuem o depósito de 50% dos honorários periciais (R$ 2.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. O saldo remanescente será apreciado após a juntada do laudo pericial. Intimem-se. Londrina, 31 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RENATA CAROLINE CAMARGO

Réu SALVADOR ROBERTO DA SILVA

Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAYARA QUEIROZ DUTRA

OAB: 112676/PR

MARINA OLIVEIRA DE MORAES

OAB: 59778/SC

ALEXANDRE FRANCO FERREIRA

OAB: 63186/PR

RENATA ROLIM DA SILVA VIEIRA

OAB: 288856/SP

WALTER JOSE TARDELLI

OAB: 103116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033301-35.2024.8.16.0014 Processo: 0033301-35.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Renata Caroline Camargo Réu(s): SALVADOR ROBERTO DA SILVA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos. Considerando a concordância da parte autora com a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert e o decurso do prazo sem manifestação da parte ré, homologo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se os réus, responsáveis pelo custeio da prova, para que efetuem o depósito de 50% dos honorários periciais (R$ 2.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. O saldo remanescente será apreciado após a juntada do laudo pericial. Intimem-se. Londrina, 31 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito