0033301-35.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033301-35.2024.8.16.0014 Processo: 0033301-35.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Renata Caroline Camargo Réu(s): SALVADOR ROBERTO DA SILVA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos. Considerando a concordância da parte autora com a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert e o decurso do prazo sem manifestação da parte ré, homologo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se os réus, responsáveis pelo custeio da prova, para que efetuem o depósito de 50% dos honorários periciais (R$ 2.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. O saldo remanescente será apreciado após a juntada do laudo pericial. Intimem-se. Londrina, 31 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATA CAROLINE CAMARGO
Réu SALVADOR ROBERTO DA SILVA
Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NAYARA QUEIROZ DUTRA
OAB: 112676/PR
MARINA OLIVEIRA DE MORAES
OAB: 59778/SC
ALEXANDRE FRANCO FERREIRA
OAB: 63186/PR
RENATA ROLIM DA SILVA VIEIRA
OAB: 288856/SP
WALTER JOSE TARDELLI
OAB: 103116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0033301-35.2024.8.16.0014 Processo: 0033301-35.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Renata Caroline Camargo Réu(s): SALVADOR ROBERTO DA SILVA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos. Considerando a concordância da parte autora com a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert e o decurso do prazo sem manifestação da parte ré, homologo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se os réus, responsáveis pelo custeio da prova, para que efetuem o depósito de 50% dos honorários periciais (R$ 2.000,00), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. O saldo remanescente será apreciado após a juntada do laudo pericial. Intimem-se. Londrina, 31 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito