0033139-62.2007.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0033139-62.2007.8.26.0562 (562.01.2007.033139) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.A.V.O. - L.C.O. - Vistos. 1) Diante do teor da certidão de fls. 1228, nomeio como perito contador, em substituição, o Sr. JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, independentemente de compromisso, cujos honorários serão suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Intime-se o perito nomeado por e-mail: vanderleimasson@terra.com.br, com pedido de confirmação de entrega e leitura, a respeito de sua nomeação e para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver aceitação do encargo pelo perito, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Resolução n.º 910/2023 do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalte-se que o aceite dos profissionais pressupõe a atualização de seus cadastros junto ao Portal de Auxiliares de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Após a resposta da Defensoria, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo para realização do laudo pericial em 30 (trinta) dias. 2) Com a vinda do laudo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 3) Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para o seu d. parecer. 4) Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LÍDIA DA SILVA FIGUEREDO MACIEL (OAB 491441/SP), ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP), LUCAS CARLOS JUNIOR MARQUES DE CARVALHO (OAB 517505/SP), FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO (OAB 198187/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.C.O.
Autor M.A.V.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS CARLOS JUNIOR MARQUES DE CARVALHO
OAB: 517505/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO
OAB: 365681/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0033139-62.2007.8.26.0562 (562.01.2007.033139) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.A.V.O. - L.C.O. - Vistos. 1) Diante do teor da certidão de fls. 1228, nomeio como perito contador, em substituição, o Sr. JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, independentemente de compromisso, cujos honorários serão suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Intime-se o perito nomeado por e-mail: vanderleimasson@terra.com.br, com pedido de confirmação de entrega e leitura, a respeito de sua nomeação e para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver aceitação do encargo pelo perito, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Resolução n.º 910/2023 do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalte-se que o aceite dos profissionais pressupõe a atualização de seus cadastros junto ao Portal de Auxiliares de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Após a resposta da Defensoria, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo para realização do laudo pericial em 30 (trinta) dias. 2) Com a vinda do laudo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 3) Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para o seu d. parecer. 4) Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LÍDIA DA SILVA FIGUEREDO MACIEL (OAB 491441/SP), ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP), LUCAS CARLOS JUNIOR MARQUES DE CARVALHO (OAB 517505/SP), FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO (OAB 198187/SP)