Detalhe do processo

0032985-22.2009.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Classe
Adriana Aparecida Giosa Ligero
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032985-22.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0019731-89.2003.8.26.0482) (processo principal 0019731-89.2003.8.26.0482) (482.01.2003.019731/1) - Cumprimento de sentença - Adriana Aparecida Giosa Ligero - - Gilberto Notario Ligero - VISTOS DO PROCESSADO. O objeto do presente procedimento é a satisfação do crédito de titularidade dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero, a título de verba honorária sucumbencial. Justamente com o intuito de definir o valor do crédito dos requerentes, este juízo determinou a realização de prova pericial contábil. O ilustre expert nomeado por este juízo elaborou o correspondente laudo pericial contábil, que, por um lapso, acabou por ser anexado no cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 (fls. 815/825 daqueles autos). Friso que, apesar do relatado no parágrafo anterior, os litigantes foram intimados, nos autos do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, para manifestação acerca do laudo pericial contábil, sendo que a municipalidade demandada assim não o fez. Por sua vez, os requerentes concordaram expressamente com o conteúdo do laudo pericial contábil, conforme petições de fls.832/834 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 e de fls.622/623 destes autos. Desta maneira, HOMOLOGO o laudo pericial contábil carreado às fls.815/825 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, e às fls.626/636 destes autos, de modo que o crédito dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero para com a municipalidade de Presidente Prudente/S.P, a título de verba honorária sucumbencial, importa no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data de 25.11.2025. Por consequência, determino a expedição de precatório no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), com processamento prioritário em razão da natureza alimentar do crédito, considerando, para tanto, o teor do disposto no artigo 100, parágrafo primeiro, - A da Constituição Federal e Súmula Vinculante 47 do STF. Providencie-se ao necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO

Autor GILBERTO NOTARIO LIGERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO

OAB: 151197/SP

GILBERTO NOTARIO LIGERO

OAB: 145013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0032985-22.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0019731-89.2003.8.26.0482) (processo principal 0019731-89.2003.8.26.0482) (482.01.2003.019731/1) - Cumprimento de sentença - Adriana Aparecida Giosa Ligero - - Gilberto Notario Ligero - VISTOS DO PROCESSADO. O objeto do presente procedimento é a satisfação do crédito de titularidade dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero, a título de verba honorária sucumbencial. Justamente com o intuito de definir o valor do crédito dos requerentes, este juízo determinou a realização de prova pericial contábil. O ilustre expert nomeado por este juízo elaborou o correspondente laudo pericial contábil, que, por um lapso, acabou por ser anexado no cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 (fls. 815/825 daqueles autos). Friso que, apesar do relatado no parágrafo anterior, os litigantes foram intimados, nos autos do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, para manifestação acerca do laudo pericial contábil, sendo que a municipalidade demandada assim não o fez. Por sua vez, os requerentes concordaram expressamente com o conteúdo do laudo pericial contábil, conforme petições de fls.832/834 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 e de fls.622/623 destes autos. Desta maneira, HOMOLOGO o laudo pericial contábil carreado às fls.815/825 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, e às fls.626/636 destes autos, de modo que o crédito dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero para com a municipalidade de Presidente Prudente/S.P, a título de verba honorária sucumbencial, importa no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data de 25.11.2025. Por consequência, determino a expedição de precatório no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), com processamento prioritário em razão da natureza alimentar do crédito, considerando, para tanto, o teor do disposto no artigo 100, parágrafo primeiro, - A da Constituição Federal e Súmula Vinculante 47 do STF. Providencie-se ao necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP)