0032985-22.2009.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Adriana Aparecida Giosa Ligero
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032985-22.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0019731-89.2003.8.26.0482) (processo principal 0019731-89.2003.8.26.0482) (482.01.2003.019731/1) - Cumprimento de sentença - Adriana Aparecida Giosa Ligero - - Gilberto Notario Ligero - VISTOS DO PROCESSADO. O objeto do presente procedimento é a satisfação do crédito de titularidade dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero, a título de verba honorária sucumbencial. Justamente com o intuito de definir o valor do crédito dos requerentes, este juízo determinou a realização de prova pericial contábil. O ilustre expert nomeado por este juízo elaborou o correspondente laudo pericial contábil, que, por um lapso, acabou por ser anexado no cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 (fls. 815/825 daqueles autos). Friso que, apesar do relatado no parágrafo anterior, os litigantes foram intimados, nos autos do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, para manifestação acerca do laudo pericial contábil, sendo que a municipalidade demandada assim não o fez. Por sua vez, os requerentes concordaram expressamente com o conteúdo do laudo pericial contábil, conforme petições de fls.832/834 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 e de fls.622/623 destes autos. Desta maneira, HOMOLOGO o laudo pericial contábil carreado às fls.815/825 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, e às fls.626/636 destes autos, de modo que o crédito dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero para com a municipalidade de Presidente Prudente/S.P, a título de verba honorária sucumbencial, importa no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data de 25.11.2025. Por consequência, determino a expedição de precatório no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), com processamento prioritário em razão da natureza alimentar do crédito, considerando, para tanto, o teor do disposto no artigo 100, parágrafo primeiro, - A da Constituição Federal e Súmula Vinculante 47 do STF. Providencie-se ao necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO
Autor GILBERTO NOTARIO LIGERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO
OAB: 151197/SP
GILBERTO NOTARIO LIGERO
OAB: 145013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0032985-22.2009.8.26.0482 (apensado ao processo 0019731-89.2003.8.26.0482) (processo principal 0019731-89.2003.8.26.0482) (482.01.2003.019731/1) - Cumprimento de sentença - Adriana Aparecida Giosa Ligero - - Gilberto Notario Ligero - VISTOS DO PROCESSADO. O objeto do presente procedimento é a satisfação do crédito de titularidade dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero, a título de verba honorária sucumbencial. Justamente com o intuito de definir o valor do crédito dos requerentes, este juízo determinou a realização de prova pericial contábil. O ilustre expert nomeado por este juízo elaborou o correspondente laudo pericial contábil, que, por um lapso, acabou por ser anexado no cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 (fls. 815/825 daqueles autos). Friso que, apesar do relatado no parágrafo anterior, os litigantes foram intimados, nos autos do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, para manifestação acerca do laudo pericial contábil, sendo que a municipalidade demandada assim não o fez. Por sua vez, os requerentes concordaram expressamente com o conteúdo do laudo pericial contábil, conforme petições de fls.832/834 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482 e de fls.622/623 destes autos. Desta maneira, HOMOLOGO o laudo pericial contábil carreado às fls.815/825 do cumprimento de sentença de número 0032986-07.2009.8.26.0482, e às fls.626/636 destes autos, de modo que o crédito dos requerentes Adriana Aparecida Giosa Ligero e Gilberto Notário Ligero para com a municipalidade de Presidente Prudente/S.P, a título de verba honorária sucumbencial, importa no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data de 25.11.2025. Por consequência, determino a expedição de precatório no valor de R$420.317,38 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), com processamento prioritário em razão da natureza alimentar do crédito, considerando, para tanto, o teor do disposto no artigo 100, parágrafo primeiro, - A da Constituição Federal e Súmula Vinculante 47 do STF. Providencie-se ao necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP)