Detalhe do processo

0032965-54.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032965-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1033434-88.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luzia Moreira Mendes do Rosário - Jose Carlos Bispo do Rosário - Vistos. I - Chamo o feito a ordem. A sentença de fls. 324/326, do feito principal, e que foi mantida pela Superior Instância, apenas determinou "a extinção do condomínio sobre os direitos de promitentes compradores do imóvel descrito na inicial e sua alienação judicial nos termos do artigo 730 do CPC, com venda dos direito de promitentes compradores sobre o bem a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, sendo garantido o direito de adjudicação pelas partes"., consignando, ainda, que "a COHAB - titular do domínio - não poderá recusar a outorga de escritura de venda e compra para o adquirente (ou adjudicante), posto que já admitiu nos autos que o mútuo está quitado." Portanto, não há que se falar em execução de valor ou penhora, devendo a requerente se atentar ao objeto do presente feito. Preclusa presente decisão, liberem-se todas as constrições já realizadas sem a necessidade de recolhimento de novas custas. II - Para fins da alienação judicial dos direitos sobre o imóvel que as partes possuem, e como já consignado na sentença transitada em julgado, deverá o imóvel, antes de ser adjudicado por algum condômino ou leiloado, ser avaliado por Perito e nomeio para tal o Dr. Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado pela Serventia para que no prazo de 10 dias informe se aceita realizar a perícia pela Justiça Gratuita. Caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários e as partes serão intimadas para oferecimento de eventuais quesitos e assistente técnico. Intime-se. - ADV: ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 366317/SP), LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOSE CARLOS BISPO DO ROSáRIO

Autor LUZIA MOREIRA MENDES DO ROSáRIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 366317/SP

LUIZ ANTONIO DE ANDRADE

OAB: 105438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0032965-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1033434-88.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luzia Moreira Mendes do Rosário - Jose Carlos Bispo do Rosário - Vistos. I - Chamo o feito a ordem. A sentença de fls. 324/326, do feito principal, e que foi mantida pela Superior Instância, apenas determinou "a extinção do condomínio sobre os direitos de promitentes compradores do imóvel descrito na inicial e sua alienação judicial nos termos do artigo 730 do CPC, com venda dos direito de promitentes compradores sobre o bem a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, sendo garantido o direito de adjudicação pelas partes"., consignando, ainda, que "a COHAB - titular do domínio - não poderá recusar a outorga de escritura de venda e compra para o adquirente (ou adjudicante), posto que já admitiu nos autos que o mútuo está quitado." Portanto, não há que se falar em execução de valor ou penhora, devendo a requerente se atentar ao objeto do presente feito. Preclusa presente decisão, liberem-se todas as constrições já realizadas sem a necessidade de recolhimento de novas custas. II - Para fins da alienação judicial dos direitos sobre o imóvel que as partes possuem, e como já consignado na sentença transitada em julgado, deverá o imóvel, antes de ser adjudicado por algum condômino ou leiloado, ser avaliado por Perito e nomeio para tal o Dr. Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado pela Serventia para que no prazo de 10 dias informe se aceita realizar a perícia pela Justiça Gratuita. Caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários e as partes serão intimadas para oferecimento de eventuais quesitos e assistente técnico. Intime-se. - ADV: ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 366317/SP), LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP)