0032965-54.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032965-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1033434-88.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luzia Moreira Mendes do Rosário - Jose Carlos Bispo do Rosário - Vistos. I - Chamo o feito a ordem. A sentença de fls. 324/326, do feito principal, e que foi mantida pela Superior Instância, apenas determinou "a extinção do condomínio sobre os direitos de promitentes compradores do imóvel descrito na inicial e sua alienação judicial nos termos do artigo 730 do CPC, com venda dos direito de promitentes compradores sobre o bem a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, sendo garantido o direito de adjudicação pelas partes"., consignando, ainda, que "a COHAB - titular do domínio - não poderá recusar a outorga de escritura de venda e compra para o adquirente (ou adjudicante), posto que já admitiu nos autos que o mútuo está quitado." Portanto, não há que se falar em execução de valor ou penhora, devendo a requerente se atentar ao objeto do presente feito. Preclusa presente decisão, liberem-se todas as constrições já realizadas sem a necessidade de recolhimento de novas custas. II - Para fins da alienação judicial dos direitos sobre o imóvel que as partes possuem, e como já consignado na sentença transitada em julgado, deverá o imóvel, antes de ser adjudicado por algum condômino ou leiloado, ser avaliado por Perito e nomeio para tal o Dr. Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado pela Serventia para que no prazo de 10 dias informe se aceita realizar a perícia pela Justiça Gratuita. Caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários e as partes serão intimadas para oferecimento de eventuais quesitos e assistente técnico. Intime-se. - ADV: ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 366317/SP), LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu JOSE CARLOS BISPO DO ROSáRIO
Autor LUZIA MOREIRA MENDES DO ROSáRIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 366317/SP
LUIZ ANTONIO DE ANDRADE
OAB: 105438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0032965-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1033434-88.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luzia Moreira Mendes do Rosário - Jose Carlos Bispo do Rosário - Vistos. I - Chamo o feito a ordem. A sentença de fls. 324/326, do feito principal, e que foi mantida pela Superior Instância, apenas determinou "a extinção do condomínio sobre os direitos de promitentes compradores do imóvel descrito na inicial e sua alienação judicial nos termos do artigo 730 do CPC, com venda dos direito de promitentes compradores sobre o bem a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, sendo garantido o direito de adjudicação pelas partes"., consignando, ainda, que "a COHAB - titular do domínio - não poderá recusar a outorga de escritura de venda e compra para o adquirente (ou adjudicante), posto que já admitiu nos autos que o mútuo está quitado." Portanto, não há que se falar em execução de valor ou penhora, devendo a requerente se atentar ao objeto do presente feito. Preclusa presente decisão, liberem-se todas as constrições já realizadas sem a necessidade de recolhimento de novas custas. II - Para fins da alienação judicial dos direitos sobre o imóvel que as partes possuem, e como já consignado na sentença transitada em julgado, deverá o imóvel, antes de ser adjudicado por algum condômino ou leiloado, ser avaliado por Perito e nomeio para tal o Dr. Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado pela Serventia para que no prazo de 10 dias informe se aceita realizar a perícia pela Justiça Gratuita. Caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários e as partes serão intimadas para oferecimento de eventuais quesitos e assistente técnico. Intime-se. - ADV: ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 366317/SP), LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP)