Detalhe do processo

0032837-05.2016.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que a própria executada reconhece como incontroverso, na impugnação do IE 730, o valor de R$ 835.426,33, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora da quantia referida, observando-se o que consta do IE 797. Quanto ao excesso de R$ 358.361,85, embora já tenha havido decisão no IE 779, houve ED opostos pela executada no IE 784, os quais ora recebo, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento. Com efeito, embora correta a correção monetária aplicada pela autora em sua planilha, vê-se que, em relação aos juros, foram eles lançados a partir dos respectivos desembolsos das parcelas, quando o julgado estabelecia que o fossem desde a citação. Também a comissão de corretagem, a princípio, deve ser excluída, já que a sentença determinou a devolução de quantia fixa, que, conforme o item 13 do IE 784, não inclui a comissão em questão. Diante do exposto, determino a realização de perícia contábil, às expensas do réu/impugnante, para comprovação e apuração do excesso alegado, nomeando perito CÉZIO RODRIGUES, que deverá ser intimado para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários. Faculto quesitação e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLARISSA REGINA DE CASTRO VALLADÃO

Autor MARCOS SANDIO ORNELAS DE SOUZA

Réu TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUANA PATRÍCIA ALVES CABRAL PEREIRA

OAB: 146810/RJ

WILSON SALES BELCHIOR

OAB: 187262/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Considerando que a própria executada reconhece como incontroverso, na impugnação do IE 730, o valor de R$ 835.426,33, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora da quantia referida, observando-se o que consta do IE 797. Quanto ao excesso de R$ 358.361,85, embora já tenha havido decisão no IE 779, houve ED opostos pela executada no IE 784, os quais ora recebo, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento. Com efeito, embora correta a correção monetária aplicada pela autora em sua planilha, vê-se que, em relação aos juros, foram eles lançados a partir dos respectivos desembolsos das parcelas, quando o julgado estabelecia que o fossem desde a citação. Também a comissão de corretagem, a princípio, deve ser excluída, já que a sentença determinou a devolução de quantia fixa, que, conforme o item 13 do IE 784, não inclui a comissão em questão. Diante do exposto, determino a realização de perícia contábil, às expensas do réu/impugnante, para comprovação e apuração do excesso alegado, nomeando perito CÉZIO RODRIGUES, que deverá ser intimado para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários. Faculto quesitação e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.