Detalhe do processo

0032701-33.2023.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0032701-33.2023.8.16.0019 Processo: 0032701-33.2023.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$191.700,18 Autor(s): JOSIANE PEREIRA PINTO Réu(s): PRINCESA UVARANAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PRINCESA DOS CAMPOS foi intimada em 18/05/2026, com prazo de quinze dias, para manifestação a respeito do laudo pericial. O término do prazo legal para manifestação a respeito do laudo foi 10/06/2026: O prazo “concedido” no mov. 172.1 não foi para que PRINCESA DOS CAMPOS se manifestasse sobre o laudo pericial, mas para que ficasse ciente de que não teria dilação de prazo para sobre ele se manifestar. Assim, as “considerações indispensáveis” do mov. 172.1 e o parecer técnico do mov. 172.2 são intempestivos e, portanto, não serão conhecidos para julgamento do mérito, pelo que a íntegra do movimento foi invalidada. Afinal, por vias transversas, o que PRINCESA DOS CAMPOS fez foi desrespeitar o prazo legal para manifestação sobre o laudo pericial e a decisão do mov. 172.1. Intimem-se as partes (prazo: 15 dias) e, independentemente do seu decurso, voltem conclusos para sentença. Ponta Grossa, 30 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSIANE PEREIRA PINTO

Réu PRINCESA UVARANAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELLA GONÇALVES ARAUJO

OAB: 119745/PR

HELOÍSA CASSIA OGG DE PAULA

OAB: 121982/PR

RAIMUNDO VENÂNCIO DE FREITAS JUNIOR

OAB: 67523/PR

LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA

OAB: 76735/PR

JOÃO VITOR RIBATSKI

OAB: 62370/PR

BRUNO GALOPPINI FELIX

OAB: 46981/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0032701-33.2023.8.16.0019 Processo: 0032701-33.2023.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$191.700,18 Autor(s): JOSIANE PEREIRA PINTO Réu(s): PRINCESA UVARANAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PRINCESA DOS CAMPOS foi intimada em 18/05/2026, com prazo de quinze dias, para manifestação a respeito do laudo pericial. O término do prazo legal para manifestação a respeito do laudo foi 10/06/2026: O prazo “concedido” no mov. 172.1 não foi para que PRINCESA DOS CAMPOS se manifestasse sobre o laudo pericial, mas para que ficasse ciente de que não teria dilação de prazo para sobre ele se manifestar. Assim, as “considerações indispensáveis” do mov. 172.1 e o parecer técnico do mov. 172.2 são intempestivos e, portanto, não serão conhecidos para julgamento do mérito, pelo que a íntegra do movimento foi invalidada. Afinal, por vias transversas, o que PRINCESA DOS CAMPOS fez foi desrespeitar o prazo legal para manifestação sobre o laudo pericial e a decisão do mov. 172.1. Intimem-se as partes (prazo: 15 dias) e, independentemente do seu decurso, voltem conclusos para sentença. Ponta Grossa, 30 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito