0032701-33.2023.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0032701-33.2023.8.16.0019 Processo: 0032701-33.2023.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$191.700,18 Autor(s): JOSIANE PEREIRA PINTO Réu(s): PRINCESA UVARANAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PRINCESA DOS CAMPOS foi intimada em 18/05/2026, com prazo de quinze dias, para manifestação a respeito do laudo pericial. O término do prazo legal para manifestação a respeito do laudo foi 10/06/2026: O prazo “concedido” no mov. 172.1 não foi para que PRINCESA DOS CAMPOS se manifestasse sobre o laudo pericial, mas para que ficasse ciente de que não teria dilação de prazo para sobre ele se manifestar. Assim, as “considerações indispensáveis” do mov. 172.1 e o parecer técnico do mov. 172.2 são intempestivos e, portanto, não serão conhecidos para julgamento do mérito, pelo que a íntegra do movimento foi invalidada. Afinal, por vias transversas, o que PRINCESA DOS CAMPOS fez foi desrespeitar o prazo legal para manifestação sobre o laudo pericial e a decisão do mov. 172.1. Intimem-se as partes (prazo: 15 dias) e, independentemente do seu decurso, voltem conclusos para sentença. Ponta Grossa, 30 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSIANE PEREIRA PINTO
Réu PRINCESA UVARANAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELLA GONÇALVES ARAUJO
OAB: 119745/PR
HELOÍSA CASSIA OGG DE PAULA
OAB: 121982/PR
RAIMUNDO VENÂNCIO DE FREITAS JUNIOR
OAB: 67523/PR
LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA
OAB: 76735/PR
JOÃO VITOR RIBATSKI
OAB: 62370/PR
BRUNO GALOPPINI FELIX
OAB: 46981/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0032701-33.2023.8.16.0019 Processo: 0032701-33.2023.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$191.700,18 Autor(s): JOSIANE PEREIRA PINTO Réu(s): PRINCESA UVARANAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PRINCESA DOS CAMPOS foi intimada em 18/05/2026, com prazo de quinze dias, para manifestação a respeito do laudo pericial. O término do prazo legal para manifestação a respeito do laudo foi 10/06/2026: O prazo “concedido” no mov. 172.1 não foi para que PRINCESA DOS CAMPOS se manifestasse sobre o laudo pericial, mas para que ficasse ciente de que não teria dilação de prazo para sobre ele se manifestar. Assim, as “considerações indispensáveis” do mov. 172.1 e o parecer técnico do mov. 172.2 são intempestivos e, portanto, não serão conhecidos para julgamento do mérito, pelo que a íntegra do movimento foi invalidada. Afinal, por vias transversas, o que PRINCESA DOS CAMPOS fez foi desrespeitar o prazo legal para manifestação sobre o laudo pericial e a decisão do mov. 172.1. Intimem-se as partes (prazo: 15 dias) e, independentemente do seu decurso, voltem conclusos para sentença. Ponta Grossa, 30 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito