Detalhe do processo

0032643-17.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Eloisa Bernardo Merighe
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032643-17.2021.8.26.0053 (processo principal 0030377-87.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Eloisa Bernardo Merighe - - Alaíde Inácio Carneiro Dias - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença no ponto relativo aos juros de mora, e homologo o laudo pericial de fls. 334/341, com os esclarecimentos de fls. 362/364, para fixar o crédito exequendo, com data-base em 01/05/2023, em R$66.581,47 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) em favor de Eloísa Bernardo Merighe, e R$68.898,03 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e três centavos) em favor de Alaíde Inácio Carneiro Dias, no total de R$135.479,51 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), valor a ser atualizado, a partir de 01/05/2023, exclusivamente pela taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento. Fixo os honorários periciais conforme a tabela vigente, com pagamento pela Secretaria de Justiça e Cidadania, já em curso nos termos da comunicação de fl. 371. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para análise. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAíDE INáCIO CARNEIRO DIAS

Autor ELOISA BERNARDO MERIGHE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN

OAB: 43543/SP

EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA

OAB: 159295/SP

GISELE SANTOS LIMA

OAB: 353844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0032643-17.2021.8.26.0053 (processo principal 0030377-87.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Eloisa Bernardo Merighe - - Alaíde Inácio Carneiro Dias - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença no ponto relativo aos juros de mora, e homologo o laudo pericial de fls. 334/341, com os esclarecimentos de fls. 362/364, para fixar o crédito exequendo, com data-base em 01/05/2023, em R$66.581,47 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) em favor de Eloísa Bernardo Merighe, e R$68.898,03 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e três centavos) em favor de Alaíde Inácio Carneiro Dias, no total de R$135.479,51 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), valor a ser atualizado, a partir de 01/05/2023, exclusivamente pela taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento. Fixo os honorários periciais conforme a tabela vigente, com pagamento pela Secretaria de Justiça e Cidadania, já em curso nos termos da comunicação de fl. 371. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para análise. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP)