0032643-17.2021.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Eloisa Bernardo Merighe
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032643-17.2021.8.26.0053 (processo principal 0030377-87.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Eloisa Bernardo Merighe - - Alaíde Inácio Carneiro Dias - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença no ponto relativo aos juros de mora, e homologo o laudo pericial de fls. 334/341, com os esclarecimentos de fls. 362/364, para fixar o crédito exequendo, com data-base em 01/05/2023, em R$66.581,47 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) em favor de Eloísa Bernardo Merighe, e R$68.898,03 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e três centavos) em favor de Alaíde Inácio Carneiro Dias, no total de R$135.479,51 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), valor a ser atualizado, a partir de 01/05/2023, exclusivamente pela taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento. Fixo os honorários periciais conforme a tabela vigente, com pagamento pela Secretaria de Justiça e Cidadania, já em curso nos termos da comunicação de fl. 371. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para análise. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAíDE INáCIO CARNEIRO DIAS
Autor ELOISA BERNARDO MERIGHE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN
OAB: 43543/SP
EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
OAB: 159295/SP
GISELE SANTOS LIMA
OAB: 353844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0032643-17.2021.8.26.0053 (processo principal 0030377-87.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Eloisa Bernardo Merighe - - Alaíde Inácio Carneiro Dias - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença no ponto relativo aos juros de mora, e homologo o laudo pericial de fls. 334/341, com os esclarecimentos de fls. 362/364, para fixar o crédito exequendo, com data-base em 01/05/2023, em R$66.581,47 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) em favor de Eloísa Bernardo Merighe, e R$68.898,03 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e três centavos) em favor de Alaíde Inácio Carneiro Dias, no total de R$135.479,51 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), valor a ser atualizado, a partir de 01/05/2023, exclusivamente pela taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento. Fixo os honorários periciais conforme a tabela vigente, com pagamento pela Secretaria de Justiça e Cidadania, já em curso nos termos da comunicação de fl. 371. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para análise. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP), GISELE SANTOS LIMA (OAB 353844/SP)