0032632-55.2019.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Processo: 0032632-55.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$270.744,00 Autor(s): FABIO ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA Réu(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA DECISÃO Vistos etc. 1. Pedido de mov. 383: o valor remanescente dos honorários periciais será liberado ao final, após a prestação de todos os esclarecimentos necessários. 2. Diante do pedido de mov. 379, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos complementares ao laudo pericial apresentado. 3. Após, intimem-se novamente as partes para que se manifestem no mesmo prazo. 4. A fim de apurar a conduta da médica Leila Cristina Pinheiro Franco, CRM/PR nº 19.829, nos termos do ofício de mov. 322, autorizo o acesso aos presentes autos ou a remessa de cópia destes ao Departamento de Processos e Sindicância do CRM-PR, conforme requerido no mov. 384.2. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA
Autor FABIO ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENEDITO BATISTA DA GRAÇA SOBRINHO
OAB: 45289/PR
MICHELLE CRISTINE ROCHA DA GRAÇA MARIN
OAB: 80781/PR
ANDERSON SCHIAVINATO CORREA
OAB: 133429/PR
DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS
OAB: 20127/PR
RODRIGO CAMPANA DE CASTRO
OAB: 64315/PR
ROGÉRIO DE FRANÇA
OAB: 57177/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Processo: 0032632-55.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$270.744,00 Autor(s): FABIO ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA Réu(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA DECISÃO Vistos etc. 1. Pedido de mov. 383: o valor remanescente dos honorários periciais será liberado ao final, após a prestação de todos os esclarecimentos necessários. 2. Diante do pedido de mov. 379, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos complementares ao laudo pericial apresentado. 3. Após, intimem-se novamente as partes para que se manifestem no mesmo prazo. 4. A fim de apurar a conduta da médica Leila Cristina Pinheiro Franco, CRM/PR nº 19.829, nos termos do ofício de mov. 322, autorizo o acesso aos presentes autos ou a remessa de cópia destes ao Departamento de Processos e Sindicância do CRM-PR, conforme requerido no mov. 384.2. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto