Detalhe do processo

0032545-17.2010.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032545-17.2010.8.26.0506 (1520/2010) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Oswaldo Bim - - Maria Aparecida Ferreira Bim - Ana Cleide Bin - - Paula Regina Bin Caun de Brito - - Renato José Bin Caun e outros - Joao Oka - - Maria Aparecida de Oliveira Oka e outros - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado na ação declaratória (USUCAPIÃO) e ACOLHO O PEDIDO formulado na ação condenatória (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) apensada, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR o domínio de OSWALDO BIM e MARIA APARECIDA FERREIRA BIM sobre as Glebas A e B descritas na planta e nos memoriais descritivos do Anexo 01 do laudo pericial de fls. 1.057/1.120 (Eng. Rogério Giglio Ferreira), por usucapião extraordinária, na forma do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, servindo esta sentença de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, com abertura de matrícula própria; b) DETERMINAR a reintegração dos autores na posse da faixa de 1.203,67 m² descrita na planta do Anexo 02 do laudo pericial de fls. 212/237 (Eng. Francisco Carlos de Almeida Barros), fixando prazo de 60 dias para desocupação voluntária pelos confrontantes, a contar da intimação desta decisão, sob pena de cumprimento coercitivo; c) RESSALVAR a servidão de passagem de 343,90 m², identificada nas plantas periciais, necessária ao acesso do imóvel dos confrontantes (Matrícula 70.084) à via pública, a qual não integra a área usucapienda; d) REJEITAR o pedido contraposto formulado por João Oka e Maria Aparecida de Oliveira Oka; e) EXCLUIR da área usucapienda a faixa desapropriada pela Municipalidade de Ribeirão Preto para a duplicação da Avenida Antonia Mugnatto Marincek, objeto da ação de desapropriação nº 1033009-82.2014.8.26.0506. Sucumbentes, arcarão os requeridos/confrontantes João Oka e Maria Aparecida de Oliveira Oka com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.A terceira interessada Ana Cleide Bin arcará com as custas e despesas processuais de sua intervenção.Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para abertura de matrícula e registro da propriedade em favor dos autores, nos termos da planta e memoriais descritivos que integram o laudo pericial.Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. P. I Ribeirão Preto, 27 de julho de 2026. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), EDELSON GARCIA (OAB 172782/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), OSWALDO BIM (OAB 30570/SP), EDELSON GARCIA (OAB 172782/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA CLEIDE BIN

Autor MARIA APARECIDA FERREIRA BIM

Autor OSWALDO BIM

Réu PAULA REGINA BIN CAUN DE BRITO

Réu RENATO JOSé BIN CAUN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDELSON GARCIA

OAB: 172782/SP

VLADIMIR DONIZETI BUOSI

OAB: 390388/SP

WELINTON CÉSAR LIPORINI

OAB: 398950/SP

ANGÉLICA SUZANO DA SILVA

OAB: 360100/SP

OSWALDO BIM

OAB: 30570/SP

PEDRO CINTRA DE AMORIM

OAB: 30630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0032545-17.2010.8.26.0506 (1520/2010) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Oswaldo Bim - - Maria Aparecida Ferreira Bim - Ana Cleide Bin - - Paula Regina Bin Caun de Brito - - Renato José Bin Caun e outros - Joao Oka - - Maria Aparecida de Oliveira Oka e outros - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado na ação declaratória (USUCAPIÃO) e ACOLHO O PEDIDO formulado na ação condenatória (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) apensada, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR o domínio de OSWALDO BIM e MARIA APARECIDA FERREIRA BIM sobre as Glebas A e B descritas na planta e nos memoriais descritivos do Anexo 01 do laudo pericial de fls. 1.057/1.120 (Eng. Rogério Giglio Ferreira), por usucapião extraordinária, na forma do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, servindo esta sentença de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, com abertura de matrícula própria; b) DETERMINAR a reintegração dos autores na posse da faixa de 1.203,67 m² descrita na planta do Anexo 02 do laudo pericial de fls. 212/237 (Eng. Francisco Carlos de Almeida Barros), fixando prazo de 60 dias para desocupação voluntária pelos confrontantes, a contar da intimação desta decisão, sob pena de cumprimento coercitivo; c) RESSALVAR a servidão de passagem de 343,90 m², identificada nas plantas periciais, necessária ao acesso do imóvel dos confrontantes (Matrícula 70.084) à via pública, a qual não integra a área usucapienda; d) REJEITAR o pedido contraposto formulado por João Oka e Maria Aparecida de Oliveira Oka; e) EXCLUIR da área usucapienda a faixa desapropriada pela Municipalidade de Ribeirão Preto para a duplicação da Avenida Antonia Mugnatto Marincek, objeto da ação de desapropriação nº 1033009-82.2014.8.26.0506. Sucumbentes, arcarão os requeridos/confrontantes João Oka e Maria Aparecida de Oliveira Oka com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.A terceira interessada Ana Cleide Bin arcará com as custas e despesas processuais de sua intervenção.Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para abertura de matrícula e registro da propriedade em favor dos autores, nos termos da planta e memoriais descritivos que integram o laudo pericial.Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. P. I Ribeirão Preto, 27 de julho de 2026. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), EDELSON GARCIA (OAB 172782/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), PEDRO CINTRA DE AMORIM (OAB 30630/SP), OSWALDO BIM (OAB 30570/SP), EDELSON GARCIA (OAB 172782/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP)