Detalhe do processo

0032535-66.2013.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032535-66.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Tito Livio Martins Netto - - Maria Cecilia de Freitas Martins - Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mais, o requerimento de levantamento de honorários periciais serão apreciados oportunamente com a homologação do laudo. Int. - ADV: BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP), FLORIANO RIBEIRO NETO (OAB 183385/SP), FLORIANO RIBEIRO NETO (OAB 183385/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA CECILIA DE FREITAS MARTINS

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Réu TITO LIVIO MARTINS NETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRENO ROCHA BASTOS VAZ

OAB: 352418/SP

FLORIANO RIBEIRO NETO

OAB: 183385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0032535-66.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Tito Livio Martins Netto - - Maria Cecilia de Freitas Martins - Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mais, o requerimento de levantamento de honorários periciais serão apreciados oportunamente com a homologação do laudo. Int. - ADV: BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP), FLORIANO RIBEIRO NETO (OAB 183385/SP), FLORIANO RIBEIRO NETO (OAB 183385/SP)