0032365-10.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0032365-10.2024.8.16.0014 Processo: 0032365-10.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.060,00 Autor(s): BENJAMIN DE SOUZA Réu(s): SEMENTES BOI FORTE LTDA SOLUÇÃO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 1. Em verdade, a parte autora apresenta apenas discordância quanto ao mérito/conclusão apresentada pelo Sr. Perito (seq. 195). Analisando o laudo apresentado, verifica-se que não há nenhuma situação autorizadora para determinar a realização de nova perícia (art. 480 do CPC), sendo a prova produzida apreciada no momento de confecção da sentença. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado e suas complementações. 2. Considerando o encerramento da prova pericial, INTIMEM-SE as partes para informar se há interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão da produção da prova oral.PRAZO: 10 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BENJAMIN DE SOUZA
Réu SEMENTES BOI FORTE LTDA
Réu SOLUçãO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO SUNIGA BRAGHIN
OAB: 390158/SP
ALESSANDRA MARTINS SILVA
OAB: 68412/PR
HENRIQUE CAMACHO SANTOS
OAB: 58299/PR
BEATRIZ MARTINS SILVA
OAB: 108988/PR
RENATO MAURILIO LOPES
OAB: 145802/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0032365-10.2024.8.16.0014 Processo: 0032365-10.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.060,00 Autor(s): BENJAMIN DE SOUZA Réu(s): SEMENTES BOI FORTE LTDA SOLUÇÃO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 1. Em verdade, a parte autora apresenta apenas discordância quanto ao mérito/conclusão apresentada pelo Sr. Perito (seq. 195). Analisando o laudo apresentado, verifica-se que não há nenhuma situação autorizadora para determinar a realização de nova perícia (art. 480 do CPC), sendo a prova produzida apreciada no momento de confecção da sentença. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado e suas complementações. 2. Considerando o encerramento da prova pericial, INTIMEM-SE as partes para informar se há interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão da produção da prova oral.PRAZO: 10 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito