0032359-98.2019.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032359-98.2019.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0032359-98.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2023.00710825 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELANTE: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO OAB/RJ-083114 APELADO: DORCAS DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA OAB/RJ-142421 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A REDUÇÃO DO DÉBITO, COM BASE NO CONSUMO MÉDIO DA UNIDADE. APELO DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A ADOÇÃO DA TARIFA MÍNIMA, MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ACÓRDÃO MANTIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. Caso em exame1. Ação revisional, na qual a autora impugna a cobrança de tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos para determinar o recálculo das contas a partir de outubro de 2013, adotando-se a média de consumo de 30m³. Condenou solidariamente as rés a devolver as quantias cobradas em excesso e pagar indenização de R$ 5.000,00, por danos morais.3. Apelo das concessionárias provido em parte para reduzir o débito, com a aplicação da tarifa mínima, multiplicada pelas duas economias existentes no local. 4. Interposto recurso especial, a Terceira Vice-Presidência determinou o retorno dos autos para eventual retração, à luz do Tema Repetitivo 414 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido diverge da tese jurídica adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, após a revisão do Tema Repetitivo 414.III. Razões de decidir6. O Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, fixou tese jurídica reconhecendo a validade da tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias.7. O laudo pericial constatou que no imóvel do autor há duas unidades autônomas, mas a autora era cobrada em excesso, por três economias. 8. O acórdão recorrido, com apoio no laudo técnico e em atenção à atual orientação da Corte Superior sobre a matéria, determinou a redução da dívida, com a adoção da tarifa mínima multiplicada por duas economias. 9. O julgado confirmou a indenização por danos morais, arbitrada no primeiro grau em cinco mil reais, porque a concessionária interrompeu o fornecimento de água, com fundamento na cobrança abusiva.IV. Dispositivo 10. Acórdão confirmado. Conclusões: POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTEVE-SE O ACÓRDÃO RECORRIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
Réu DORCAS DA SILVA GUIMARAES
Autor F AB ZONA OESTE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA
OAB: 81470/RJ
MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA
OAB: 142421/RJ
RODRIGO MAGALHÃES ROMANO
OAB: 83114/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032359-98.2019.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0032359-98.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2023.00710825 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELANTE: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO OAB/RJ-083114 APELADO: DORCAS DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA OAB/RJ-142421 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A REDUÇÃO DO DÉBITO, COM BASE NO CONSUMO MÉDIO DA UNIDADE. APELO DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A ADOÇÃO DA TARIFA MÍNIMA, MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. ACÓRDÃO MANTIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. Caso em exame1. Ação revisional, na qual a autora impugna a cobrança de tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos para determinar o recálculo das contas a partir de outubro de 2013, adotando-se a média de consumo de 30m³. Condenou solidariamente as rés a devolver as quantias cobradas em excesso e pagar indenização de R$ 5.000,00, por danos morais.3. Apelo das concessionárias provido em parte para reduzir o débito, com a aplicação da tarifa mínima, multiplicada pelas duas economias existentes no local. 4. Interposto recurso especial, a Terceira Vice-Presidência determinou o retorno dos autos para eventual retração, à luz do Tema Repetitivo 414 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido diverge da tese jurídica adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, após a revisão do Tema Repetitivo 414.III. Razões de decidir6. O Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, fixou tese jurídica reconhecendo a validade da tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias.7. O laudo pericial constatou que no imóvel do autor há duas unidades autônomas, mas a autora era cobrada em excesso, por três economias. 8. O acórdão recorrido, com apoio no laudo técnico e em atenção à atual orientação da Corte Superior sobre a matéria, determinou a redução da dívida, com a adoção da tarifa mínima multiplicada por duas economias. 9. O julgado confirmou a indenização por danos morais, arbitrada no primeiro grau em cinco mil reais, porque a concessionária interrompeu o fornecimento de água, com fundamento na cobrança abusiva.IV. Dispositivo 10. Acórdão confirmado. Conclusões: POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MANTEVE-SE O ACÓRDÃO RECORRIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.