0032332-53.2021.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2 - Considerando-se que a apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral, sem se basear em laudo pericial ou outro procedimento de melhor análise, sendo lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da empresa interessada, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas, DECRETO a inversão do ônus da prova em prol da parte autora, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 3 - Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do autor. 4 - Diga o réu as provas que pretende produzir, justificando-as, em até 05 dias, sob pena de julgamento no estado. 5 - Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no prazo de quinze dias. 6 - Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT ENERGIA S A
Autor SERGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
FABRÍCIA MARTINS RODRIGUES
OAB: 183984/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2 - Considerando-se que a apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral, sem se basear em laudo pericial ou outro procedimento de melhor análise, sendo lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da empresa interessada, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas, DECRETO a inversão do ônus da prova em prol da parte autora, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 3 - Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do autor. 4 - Diga o réu as provas que pretende produzir, justificando-as, em até 05 dias, sob pena de julgamento no estado. 5 - Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no prazo de quinze dias. 6 - Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença.