Detalhe do processo

0032332-53.2021.8.19.0204

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2 - Considerando-se que a apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral, sem se basear em laudo pericial ou outro procedimento de melhor análise, sendo lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da empresa interessada, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas, DECRETO a inversão do ônus da prova em prol da parte autora, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 3 - Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do autor. 4 - Diga o réu as provas que pretende produzir, justificando-as, em até 05 dias, sob pena de julgamento no estado. 5 - Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no prazo de quinze dias. 6 - Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT ENERGIA S A

Autor SERGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO RODRIGUES BARREIROS

OAB: 150574/RJ

FABRÍCIA MARTINS RODRIGUES

OAB: 183984/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1 - Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2 - Considerando-se que a apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral, sem se basear em laudo pericial ou outro procedimento de melhor análise, sendo lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da empresa interessada, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas, DECRETO a inversão do ônus da prova em prol da parte autora, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 3 - Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do autor. 4 - Diga o réu as provas que pretende produzir, justificando-as, em até 05 dias, sob pena de julgamento no estado. 5 - Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no prazo de quinze dias. 6 - Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença.