0032221-64.2009.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032221-64.2009.8.26.0602 (602.01.2009.032221) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Juliana Aparecida Viana - Fls. 1000/1005: Em consonância com o parecer Ministerial de fls. 1009/1011, cancelo a sessão de julgamento designada para o dia 01/09/2026, às 09:00 horas (fls. 957). Compulsando-se os autos, verifica-se que, até o presente momento, não houve ainda o atendimento, pelo IML local, do quanto determinado no ofício de fls. 991 (indicação de novo perito médico legista para prestar esclarecimentos em plenário, após o recebimento dos quesitos ofertados pelas partes). Assim, inviável se afigura a manutenção da sessão de julgamento designada a fls. 957. Fls. 1004, alíneas "A"; "B"; "C"; "D" e "E": defiro, providenciando-se o necessário, certificando-se. Oportunamente, após regularizados, tornem os autos conclusos para designação da nova data para a sessão de julgamento. Intime-se. - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), EVINIS DA SILVEIRA TALON (OAB 85496B/RS), BIANCA KARINE SIPP (OAB 112843/RS)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu JULIANA APARECIDA VIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE OLIVEIRA CARDOSO
OAB: 183874/SP
BIANCA KARINE SIPP
OAB: 112843/RS
EVINIS DA SILVEIRA TALON
OAB: 85496B/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 0032221-64.2009.8.26.0602 (602.01.2009.032221) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Juliana Aparecida Viana - Fls. 1000/1005: Em consonância com o parecer Ministerial de fls. 1009/1011, cancelo a sessão de julgamento designada para o dia 01/09/2026, às 09:00 horas (fls. 957). Compulsando-se os autos, verifica-se que, até o presente momento, não houve ainda o atendimento, pelo IML local, do quanto determinado no ofício de fls. 991 (indicação de novo perito médico legista para prestar esclarecimentos em plenário, após o recebimento dos quesitos ofertados pelas partes). Assim, inviável se afigura a manutenção da sessão de julgamento designada a fls. 957. Fls. 1004, alíneas "A"; "B"; "C"; "D" e "E": defiro, providenciando-se o necessário, certificando-se. Oportunamente, após regularizados, tornem os autos conclusos para designação da nova data para a sessão de julgamento. Intime-se. - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), EVINIS DA SILVEIRA TALON (OAB 85496B/RS), BIANCA KARINE SIPP (OAB 112843/RS)