0032175-58.2018.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032175-58.2018.8.26.0053 (processo principal 0610690-02.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rosana Dolabani Nicolau - - Rosineide Cypriano da Silva - - ELISIO DE OLIVEIRA - - Sergio Mourão Borges - - Ruth Evangelista e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 321/323 e 336: Tendo em vista a concordância de ambas as partes, a impugnação da Municipalidade comporta acolhimento, ante o excesso de execução configurado. Com efeito, o laudo pericial observou rigorosamente o comando do título executivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de ter respondido adequadamente aos quesitos formulados pelas partes. A concordância expressa de ambas as partes com os cálculos periciais afasta qualquer dúvida sobre a correção técnica e imparcialidade do trabalho desenvolvido pelo expert nomeado pelo Juízo. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 246/308, no valor de R$ 561.878,87 para agosto de 2018. Considerando que as exequentes deram causa à impugnação e sucumbiram, arcarão com as custas e despesas da impugnação bem como com honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor apresentado na memória inicial e o acima determinado. Observe-se eventual gratuidade. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar.Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), JORGE HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 515361/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISIO DE OLIVEIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor ROSANA DOLABANI NICOLAU
Autor ROSINEIDE CYPRIANO DA SILVA
Autor RUTH EVANGELISTA
Autor SERGIO MOURãO BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO
OAB: 24224/SP
JORGE HENRIQUE DE ANDRADE
OAB: 515361/SP
ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA
OAB: 83673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0032175-58.2018.8.26.0053 (processo principal 0610690-02.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rosana Dolabani Nicolau - - Rosineide Cypriano da Silva - - ELISIO DE OLIVEIRA - - Sergio Mourão Borges - - Ruth Evangelista e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 321/323 e 336: Tendo em vista a concordância de ambas as partes, a impugnação da Municipalidade comporta acolhimento, ante o excesso de execução configurado. Com efeito, o laudo pericial observou rigorosamente o comando do título executivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de ter respondido adequadamente aos quesitos formulados pelas partes. A concordância expressa de ambas as partes com os cálculos periciais afasta qualquer dúvida sobre a correção técnica e imparcialidade do trabalho desenvolvido pelo expert nomeado pelo Juízo. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 246/308, no valor de R$ 561.878,87 para agosto de 2018. Considerando que as exequentes deram causa à impugnação e sucumbiram, arcarão com as custas e despesas da impugnação bem como com honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor apresentado na memória inicial e o acima determinado. Observe-se eventual gratuidade. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na obrigação de pagar.Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C. - ADV: LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), JORGE HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 515361/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP)