Detalhe do processo

0032165-04.2012.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0032165-04.2012.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Frez - - Aparecida Ribeiro Frez - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outros - Luciana Souto de Paula Ferreira Sponchiado- adm. Espólio de Antonio de P Ferreira Neto e outros - 1) De início, atento à negativa da Defensoria Pública e ante ao disposto nos Comunicados daquele órgão em conjunto com o TJSP, comunique-se (via c-eletrônica) o perito designado sobre o cancelamento e a obrigatoriedade de designação de perícia junto ao IMESC. Neste sentido, antes de designar a perícia junto ao IMESC, determino nova tentativa de citação do herdeiro Hélio Arnaldo Ferreira, no mesmo endereço do mandado (fl. 693). Assim, cite-se, via mandado e aguarde-se a formação da relação processual. Havendo nova constatação de incapacidade do citando, designo a realização da prova pericial pelo IMESC. 2) Com isso, oficie-se ao IMESC, com resposta em 30 dias úteis, a vinda de designação de data para o exame pericial. Havendo designação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se (via ato ordinatório) as partes e os advogados, via DJE. Com ela, intime-se, via mandado, com urgência plantão, o examinando Hélio Arnaldo Ferreira para comparecimento (munido de documento de identidade com foto e documentos médicos (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários dentre outros), com 30 minutos de antecedência), sob pena de preclusão (CPC, art. 274) e aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Aguarde-se o laudo pelo prazo de 30 dias úteis e cobre-se sua devolução. Com o laudo, manifestem as partes em 15 dias úteis (NCPC, art. 477, §1º). Após, ao MP, para manifestação em 15 dias. 3) Havendo comprovação da incapacidade, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial ao citando Hélio Arnaldo Ferreira. Havendo a nomeação (a) anote-se o nome do curador e (b) intime-se, via postal, para atuar como curador especial (NCPC, art. 72, inc. II) e (c) apresentar defesa em 15 dias úteis. Com a defesa, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis. 4) Não existindo outros citandos e decorrido os prazos legais, certifique a Unidade o decurso do prazo para as contestações, em complementação da certidão (fls. 668-669). Por fim, conclusos (sentença/decisão). Intime-se o MP, via portal eletrônico. II - Int. - ADV: ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA (OAB 209872/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), ANDRÉ SOUTO RACHID HATUN (OAB 261558/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA RIBEIRO FREZ

Autor PAULO FREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA

OAB: 209872/SP

EDSON BRAGA DE FARIA

OAB: 142349/SP

ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO

OAB: 74333/SP

ANDRÉ SOUTO RACHID HATUN

OAB: 261558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0032165-04.2012.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Frez - - Aparecida Ribeiro Frez - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outros - Luciana Souto de Paula Ferreira Sponchiado- adm. Espólio de Antonio de P Ferreira Neto e outros - 1) De início, atento à negativa da Defensoria Pública e ante ao disposto nos Comunicados daquele órgão em conjunto com o TJSP, comunique-se (via c-eletrônica) o perito designado sobre o cancelamento e a obrigatoriedade de designação de perícia junto ao IMESC. Neste sentido, antes de designar a perícia junto ao IMESC, determino nova tentativa de citação do herdeiro Hélio Arnaldo Ferreira, no mesmo endereço do mandado (fl. 693). Assim, cite-se, via mandado e aguarde-se a formação da relação processual. Havendo nova constatação de incapacidade do citando, designo a realização da prova pericial pelo IMESC. 2) Com isso, oficie-se ao IMESC, com resposta em 30 dias úteis, a vinda de designação de data para o exame pericial. Havendo designação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se (via ato ordinatório) as partes e os advogados, via DJE. Com ela, intime-se, via mandado, com urgência plantão, o examinando Hélio Arnaldo Ferreira para comparecimento (munido de documento de identidade com foto e documentos médicos (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários dentre outros), com 30 minutos de antecedência), sob pena de preclusão (CPC, art. 274) e aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Aguarde-se o laudo pelo prazo de 30 dias úteis e cobre-se sua devolução. Com o laudo, manifestem as partes em 15 dias úteis (NCPC, art. 477, §1º). Após, ao MP, para manifestação em 15 dias. 3) Havendo comprovação da incapacidade, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial ao citando Hélio Arnaldo Ferreira. Havendo a nomeação (a) anote-se o nome do curador e (b) intime-se, via postal, para atuar como curador especial (NCPC, art. 72, inc. II) e (c) apresentar defesa em 15 dias úteis. Com a defesa, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis. 4) Não existindo outros citandos e decorrido os prazos legais, certifique a Unidade o decurso do prazo para as contestações, em complementação da certidão (fls. 668-669). Por fim, conclusos (sentença/decisão). Intime-se o MP, via portal eletrônico. II - Int. - ADV: ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA (OAB 209872/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), ANDRÉ SOUTO RACHID HATUN (OAB 261558/SP)