0031853-17.2026.8.19.0000
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031853-17.2026.8.19.0000 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0016893-43.2012.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00386859 AGTE: GILBERTO DE MEDEIROS MENDONÇA ADVOGADO: THIAGO NICOLAY OAB/RJ-172186 AGDO: OXIAÇO COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: THIAGO DA SILVA ROSA OAB/RJ-182708 Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALSIDADE DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME- Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em cumprimento de sentença, no qual foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do agravante no polo passivo da execução.- O agravante alegou ilegitimidade passiva, sustentando ser acionista minoritário sem poderes de administração, e apontou falsidade em ata societária que teria formalizado sua inclusão no quadro de sócios, anexando laudo pericial particular e informando a existência de ação anulatória em trâmite.- O juízo de origem rejeitou a exceção de pré-executividade por ausência de prova pré-constituída suficiente, destacando a necessidade de apresentação do estatuto social e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO- Há duas questões em discussão: (i) saber se a exceção de pré-executividade pode ser acolhida diante da alegação de ilegitimidade passiva do agravante, com base em prova documental apresentada; e (ii) saber se a alegação de falsidade documental pode ser reconhecida sem dilação probatória.III. RAZÕES DE DECIDIR- A exceção de pré-executividade somente pode ser acolhida quando a matéria alegada puder ser comprovada de plano, mediante prova pré-constituída, sem necessidade de produção de novas provas.- O agravante não apresentou o estatuto social da empresa executada, documento essencial para comprovação de sua condição de acionista minoritário sem poderes de gestão.- O laudo pericial apresentado foi produzido unilateralmente e não foi acompanhado do documento original questionado, não sendo suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato societário.- A ação anulatória de registro de ata de assembleia encontra-se pendente de citação dos sócios da empresa executada, não havendo decisão judicial que reconheça a falsidade do documento.- A análise das alegações do agravante demanda dilação probatória, incompatível com a via da exceção de pré-executividade.IV. DISPOSITIVO -Agravo de instrumento desprovido.----------------------------------------------------------------Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 133, 917, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 915.503/PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 26.11.2007. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO DE MEDEIROS MENDONÇA
Réu OXIAÇO COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DA SILVA ROSA
OAB: 182708/RJ
THIAGO NICOLAY
OAB: 172186/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0031853-17.2026.8.19.0000 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0016893-43.2012.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00386859 AGTE: GILBERTO DE MEDEIROS MENDONÇA ADVOGADO: THIAGO NICOLAY OAB/RJ-172186 AGDO: OXIAÇO COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: THIAGO DA SILVA ROSA OAB/RJ-182708 Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALSIDADE DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME- Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em cumprimento de sentença, no qual foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do agravante no polo passivo da execução.- O agravante alegou ilegitimidade passiva, sustentando ser acionista minoritário sem poderes de administração, e apontou falsidade em ata societária que teria formalizado sua inclusão no quadro de sócios, anexando laudo pericial particular e informando a existência de ação anulatória em trâmite.- O juízo de origem rejeitou a exceção de pré-executividade por ausência de prova pré-constituída suficiente, destacando a necessidade de apresentação do estatuto social e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO- Há duas questões em discussão: (i) saber se a exceção de pré-executividade pode ser acolhida diante da alegação de ilegitimidade passiva do agravante, com base em prova documental apresentada; e (ii) saber se a alegação de falsidade documental pode ser reconhecida sem dilação probatória.III. RAZÕES DE DECIDIR- A exceção de pré-executividade somente pode ser acolhida quando a matéria alegada puder ser comprovada de plano, mediante prova pré-constituída, sem necessidade de produção de novas provas.- O agravante não apresentou o estatuto social da empresa executada, documento essencial para comprovação de sua condição de acionista minoritário sem poderes de gestão.- O laudo pericial apresentado foi produzido unilateralmente e não foi acompanhado do documento original questionado, não sendo suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato societário.- A ação anulatória de registro de ata de assembleia encontra-se pendente de citação dos sócios da empresa executada, não havendo decisão judicial que reconheça a falsidade do documento.- A análise das alegações do agravante demanda dilação probatória, incompatível com a via da exceção de pré-executividade.IV. DISPOSITIVO -Agravo de instrumento desprovido.----------------------------------------------------------------Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 133, 917, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 915.503/PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 26.11.2007. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.