0031733-26.2025.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0031733-26.2025.8.16.0021 Processo: 0031733-26.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações de Atividade Valor da Causa: R$1.500,00 Requerente(s): SILVIA APARECIDA DO NASCIMENTO SARTORELLI Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Defiro o benefício da gratuidade pleiteado pela parte requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. Considerando a divergência existente entre os laudos periciais requeridos para utilização como prova emprestada, bem como a necessidade de adequada elucidação da controvérsia técnica, defiro o pedido formulado pelo Município de realização de prova pericial nos presentes autos. 2.1 Para tanto, nomeio como perito judicial o Engenheiro de Segurança do Trabalho Caio Henrique dos Santos[1], devidamente cadastrado no CAJU, o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 3. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1, incisos II e III, NCPC). 4. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, devendo os honorários serem fixados de acordo com a Resolução nº 232 do CNJ, sem prejuízo da majoração por este juízo, nos termos do art. 2º, §4 da referida resolução. 4.1 Ressalto que os honorários serão custeados integralmente pelo Estado do Paraná, em razão da assistência judiciária gratuita deferida, em caso de sucumbência da parte autora, nos termos do artigo 95, § 4º, do NCPC. 4.2 Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 5. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta [1] CPF: 07801988914 Nome: Caio Henrique dos Santos E-mail: eng.seg.caiosantos@gmail.com Telefone: (45)9915-66678 Celular: (45)9915-66678 Endereço: Rua Lageado, 1144 - Casa - Canadá 85813-590 - Cascavel/PR
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR
Autor SILVIA APARECIDA DO NASCIMENTO SARTORELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIRTON MATHEUS DA SILVA
OAB: 86279/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0031733-26.2025.8.16.0021 Processo: 0031733-26.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações de Atividade Valor da Causa: R$1.500,00 Requerente(s): SILVIA APARECIDA DO NASCIMENTO SARTORELLI Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Defiro o benefício da gratuidade pleiteado pela parte requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. Considerando a divergência existente entre os laudos periciais requeridos para utilização como prova emprestada, bem como a necessidade de adequada elucidação da controvérsia técnica, defiro o pedido formulado pelo Município de realização de prova pericial nos presentes autos. 2.1 Para tanto, nomeio como perito judicial o Engenheiro de Segurança do Trabalho Caio Henrique dos Santos[1], devidamente cadastrado no CAJU, o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 3. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1, incisos II e III, NCPC). 4. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, devendo os honorários serem fixados de acordo com a Resolução nº 232 do CNJ, sem prejuízo da majoração por este juízo, nos termos do art. 2º, §4 da referida resolução. 4.1 Ressalto que os honorários serão custeados integralmente pelo Estado do Paraná, em razão da assistência judiciária gratuita deferida, em caso de sucumbência da parte autora, nos termos do artigo 95, § 4º, do NCPC. 4.2 Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 5. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta [1] CPF: 07801988914 Nome: Caio Henrique dos Santos E-mail: eng.seg.caiosantos@gmail.com Telefone: (45)9915-66678 Celular: (45)9915-66678 Endereço: Rua Lageado, 1144 - Casa - Canadá 85813-590 - Cascavel/PR