Detalhe do processo

0031619-02.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 36ª Vara Cível
Classe
Espécies de Títulos de Crédito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0031619-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1019094-15.2017.8.26.0100) (processo principal 1019094-15.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - J&F Investimentos S.A. - Tonin Agropecuária e Participações S/A - - Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S/A - - Luiz Tonin - - Luiz Antonio Tonin - - Liziane dos Reis Tonin Duarte - - Cid Marcos Duarte - Vistos. 1) Primordialmente, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. 2) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado aos autos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito de 50% dos valores depositados às fls. 1594. Anoto, para os devidos fins, que o levantamento da outro metade será deferido quando da homologação do laudo. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CID MARCOS DUARTE

Autor J&F INVESTIMENTOS S.A.

Réu LIZIANE DOS REIS TONIN DUARTE

Réu LUIZ ANTONIO TONIN

Réu LUIZ TONIN

Réu LUIZ TONIN ATACADISTA E SUPERMERCADOS S/A

Réu TONIN AGROPECUáRIA E PARTICIPAçõES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI

OAB: 258423/SP

ALEXANDRE LOPES LACERDA

OAB: 355783/SP

MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI

OAB: 291336/SP

ALEXANDRE LOPES LACERDA

OAB: 54654/MG

ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO

OAB: 147169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0031619-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1019094-15.2017.8.26.0100) (processo principal 1019094-15.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - J&F Investimentos S.A. - Tonin Agropecuária e Participações S/A - - Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S/A - - Luiz Tonin - - Luiz Antonio Tonin - - Liziane dos Reis Tonin Duarte - - Cid Marcos Duarte - Vistos. 1) Primordialmente, solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. 2) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado aos autos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito de 50% dos valores depositados às fls. 1594. Anoto, para os devidos fins, que o levantamento da outro metade será deferido quando da homologação do laudo. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 54654/MG), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP), ALEXANDRE LOPES LACERDA (OAB 355783/SP)