Detalhe do processo

0031609-24.2012.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0031609-24.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M L7 Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Luciana Silva Ferrari e outro - Vistos. Realizada a prova pericial para avaliação do imóvel objeto de penhora (fls. 233/317), a executada apresentou parecer de seu assistente técnico discordando do valor apurado pelo perito (fls. 328/413), tendo o perito avaliado o imóvel em R$ 2.354.371,49, enquanto o assistente técnico da executada o avaliou em R$ 3.308.457,29. Determinada a realização de perícia complementar (fls. 471), o expert apresentou seu laudo às fls. 498/508, seguindo-se nova discordância da executada, pelos mesmos fundamentos (fls. 532/535 e 565), mesmo após novos esclarecimentos do perito (fls. 546/559. Assim, a fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, considerando o longo decurso de prazo entre o laudo, apresentado em junho/2022, bem como a alegação da devedora de valorização imobiliária, acolho a sugestão do Sr. Perito de fls. 551 e determino a realização de nova perícia, a ser custeada pela executada. Intime-se a executada para, no prazo de 20 dias, efetue o depósito judicial dos honorários estimados a fls. 551, sob pena de preclusão da prova e acolhimento do laudo oficial. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para que designe data e hora para realização da nova perícia. Fica facultado às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), ERIC RODRIGUES VIEIRA (OAB 205747/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu LUCIANA SILVA FERRARI

Autor M L7 ADMINISTRAçãO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIC RODRIGUES VIEIRA

OAB: 205747/SP

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

OAB: 21179/SP

CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS

OAB: 99036/SP

JOÃO BENEDITO MIRANDA

OAB: 189583/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0031609-24.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M L7 Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Luciana Silva Ferrari e outro - Vistos. Realizada a prova pericial para avaliação do imóvel objeto de penhora (fls. 233/317), a executada apresentou parecer de seu assistente técnico discordando do valor apurado pelo perito (fls. 328/413), tendo o perito avaliado o imóvel em R$ 2.354.371,49, enquanto o assistente técnico da executada o avaliou em R$ 3.308.457,29. Determinada a realização de perícia complementar (fls. 471), o expert apresentou seu laudo às fls. 498/508, seguindo-se nova discordância da executada, pelos mesmos fundamentos (fls. 532/535 e 565), mesmo após novos esclarecimentos do perito (fls. 546/559. Assim, a fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, considerando o longo decurso de prazo entre o laudo, apresentado em junho/2022, bem como a alegação da devedora de valorização imobiliária, acolho a sugestão do Sr. Perito de fls. 551 e determino a realização de nova perícia, a ser custeada pela executada. Intime-se a executada para, no prazo de 20 dias, efetue o depósito judicial dos honorários estimados a fls. 551, sob pena de preclusão da prova e acolhimento do laudo oficial. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para que designe data e hora para realização da nova perícia. Fica facultado às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), ERIC RODRIGUES VIEIRA (OAB 205747/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)