Detalhe do processo

0031456-43.2017.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1.Homologo o laudo pericial de fls. 2197/2242 e os esclarecimentos de fls. 2278/2293. 2.Fls. 2175/2186: Eventual aplicação de penalidades em face do réu ou da HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA pela não apresentação de documentos será observada junto à análise do mérito. 3. Como é sabido, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, opera-se ope judicis, competindo ao magistrado avaliar a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, com base nas regras da experiência comum, especialmente quando constatado desequilíbrio efetivo na relação jurídica estabelecida entre as partes. No caso, presentes os requisitos de verossimilhança das alegações iniciais, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte ré. Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se a parte ré para que, em 15 dias, diga se pretende produzir alguma outra prova.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMAZ GOMES FERREIRA BORGES FORTES

OAB: 102272/RS

IVAN MEDEIROS TELES

OAB: 162351/MG

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

RENATO SCHENKEL DA CRUZ

OAB: 57050/RS

LUCAS VIANNA NOVAES MALLARD

OAB: 154023/MG

KARINA VALESCA FERREIRA LINS

OAB: 53016/RS

ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA

OAB: 14877/RS

KARLA DE CARVALHO GOUVEA

OAB: 113268/RJ

PEDRO AMARO DA SILVEIRA MACIEL

OAB: 187303/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1.Homologo o laudo pericial de fls. 2197/2242 e os esclarecimentos de fls. 2278/2293. 2.Fls. 2175/2186: Eventual aplicação de penalidades em face do réu ou da HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA pela não apresentação de documentos será observada junto à análise do mérito. 3. Como é sabido, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, opera-se ope judicis, competindo ao magistrado avaliar a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, com base nas regras da experiência comum, especialmente quando constatado desequilíbrio efetivo na relação jurídica estabelecida entre as partes. No caso, presentes os requisitos de verossimilhança das alegações iniciais, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte ré. Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se a parte ré para que, em 15 dias, diga se pretende produzir alguma outra prova.