0031361-65.2021.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Determinada a realização de prova pericial, tendo sido apresentado o respectivo laudo técnico pelo perito nomeado pelo Juízo. As partes foram regularmente intimadas para se manifestarem, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil e não houve impugnação. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, com observância das formalidades legais, apresentando fundamentação técnica suficiente, respostas claras aos quesitos formulados e coerência interna em suas conclusões. Assim, inexistindo vícios, omissões relevantes ou contradições que comprometam sua validade, o laudo pericial merece ser acolhido. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adotando-o como elemento de convencimento para o julgamento da causa. Expeça-se Mandado de pagamento/Ofício para pagamento do perito. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO
Autor JULIANA DA ROCHA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Determinada a realização de prova pericial, tendo sido apresentado o respectivo laudo técnico pelo perito nomeado pelo Juízo. As partes foram regularmente intimadas para se manifestarem, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil e não houve impugnação. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, com observância das formalidades legais, apresentando fundamentação técnica suficiente, respostas claras aos quesitos formulados e coerência interna em suas conclusões. Assim, inexistindo vícios, omissões relevantes ou contradições que comprometam sua validade, o laudo pericial merece ser acolhido. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adotando-o como elemento de convencimento para o julgamento da causa. Expeça-se Mandado de pagamento/Ofício para pagamento do perito. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentença. Intimem-se.