Detalhe do processo

0031361-65.2021.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Determinada a realização de prova pericial, tendo sido apresentado o respectivo laudo técnico pelo perito nomeado pelo Juízo. As partes foram regularmente intimadas para se manifestarem, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil e não houve impugnação. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, com observância das formalidades legais, apresentando fundamentação técnica suficiente, respostas claras aos quesitos formulados e coerência interna em suas conclusões. Assim, inexistindo vícios, omissões relevantes ou contradições que comprometam sua validade, o laudo pericial merece ser acolhido. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adotando-o como elemento de convencimento para o julgamento da causa. Expeça-se Mandado de pagamento/Ofício para pagamento do perito. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO

Autor JULIANA DA ROCHA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO ANTONIO DA SILVA

OAB: 147473/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

OAB: 106094/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Determinada a realização de prova pericial, tendo sido apresentado o respectivo laudo técnico pelo perito nomeado pelo Juízo. As partes foram regularmente intimadas para se manifestarem, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil e não houve impugnação. Verifica-se que o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, com observância das formalidades legais, apresentando fundamentação técnica suficiente, respostas claras aos quesitos formulados e coerência interna em suas conclusões. Assim, inexistindo vícios, omissões relevantes ou contradições que comprometam sua validade, o laudo pericial merece ser acolhido. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adotando-o como elemento de convencimento para o julgamento da causa. Expeça-se Mandado de pagamento/Ofício para pagamento do perito. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentença. Intimem-se.