0031356-67.2025.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Criminal de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: MAR-11VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0031356-67.2025.8.16.0017 Processo: 0031356-67.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/11/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUANA APARECIDA MORAES CORDEIRO RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA Vistos para Decisão. I. Atendam-se os pedidos formulados no parecer ministerial do evento 253.1. Oficie-se ao DEPEN (Divisão de Monitoração Eletrônica), conforme requerido, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Intime-se a acusada LUANA APARECIDA MORAES CORDEIRO, para que, no mesmo prazo, apresente justificativas pormenorizadas e instrumentadas com documentos, acerca das violações narradas no evento 249. Com as resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. II. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial, conforme determinado no evento 246.1, cumprindo-se, a tempo e modo, os comandos lançados na decisão do evento 246.1. III. Diligências necessárias. Maringá (PR). Data da Assinatura Digital. ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JÚNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUANA APARECIDA MORAES CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA ELISA DE SOUZA E SILVA
OAB: 127689/PR
FERNANDO JUNIOR MONTANI
OAB: 120707/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: MAR-11VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0031356-67.2025.8.16.0017 Processo: 0031356-67.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/11/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUANA APARECIDA MORAES CORDEIRO RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA Vistos para Decisão. I. Atendam-se os pedidos formulados no parecer ministerial do evento 253.1. Oficie-se ao DEPEN (Divisão de Monitoração Eletrônica), conforme requerido, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Intime-se a acusada LUANA APARECIDA MORAES CORDEIRO, para que, no mesmo prazo, apresente justificativas pormenorizadas e instrumentadas com documentos, acerca das violações narradas no evento 249. Com as resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. II. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial, conforme determinado no evento 246.1, cumprindo-se, a tempo e modo, os comandos lançados na decisão do evento 246.1. III. Diligências necessárias. Maringá (PR). Data da Assinatura Digital. ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JÚNIOR Juiz de Direito