0031338-78.2019.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
No que tange ao id. 402, o recurso de id. 255, interposto pelo próprio embargante, continha dois pedidos: a complementação do laudo anterior ou a realização de nova perícia. A parte dispositiva do acórdão de id. 304 faz menção expressa à anulação da sentença, especificamente, bem como à determinação da realização de uma NOVA PERÍCIA. Em parte da fundamentação do acórdão ainda consta ser uma faculdade do juiz, no exercício do livre convencimento motivado (art. 479 e 371,ambos do CPC), a realização de uma segunda perícia [...] . O ato jurisdicional supracitado não foi objeto de recurso e transitou em julgado (id. 318). Está evidente, por qualquer ótica, que não vingam as teses do embargante de que o E. TJRJ teria anulado o laudo pericial e que se estaria diante da primeira perícia a ser realizadas nos autos. A decisão embargada (id. 339) apenas reproduziu a regra do art. 95 do CPC, segundo a qual compete àquele(a) que solicitar a perícia adiantar os honorários do(a) expert. Não vislumbro, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC no ato embargado. Eventual interesse na reforma do julgado desafia a interposição de recurso próprio. Pelo exposto, conheço os embargos de declaração de id. 402, porém, no mérito, nego-lhes provimento.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO
Autor THALLES DAVI LOPES DA FONSECA ARAÚJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA TEREZA BASILIO
OAB: 74802/RJ
SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA
OAB: 75789/RJ
JOÃO AUGUSTO BASILIO
OAB: 73385/RJ
MARCELO CURY ATHERINO
OAB: 134180/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
No que tange ao id. 402, o recurso de id. 255, interposto pelo próprio embargante, continha dois pedidos: a complementação do laudo anterior ou a realização de nova perícia. A parte dispositiva do acórdão de id. 304 faz menção expressa à anulação da sentença, especificamente, bem como à determinação da realização de uma NOVA PERÍCIA. Em parte da fundamentação do acórdão ainda consta ser uma faculdade do juiz, no exercício do livre convencimento motivado (art. 479 e 371,ambos do CPC), a realização de uma segunda perícia [...] . O ato jurisdicional supracitado não foi objeto de recurso e transitou em julgado (id. 318). Está evidente, por qualquer ótica, que não vingam as teses do embargante de que o E. TJRJ teria anulado o laudo pericial e que se estaria diante da primeira perícia a ser realizadas nos autos. A decisão embargada (id. 339) apenas reproduziu a regra do art. 95 do CPC, segundo a qual compete àquele(a) que solicitar a perícia adiantar os honorários do(a) expert. Não vislumbro, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC no ato embargado. Eventual interesse na reforma do julgado desafia a interposição de recurso próprio. Pelo exposto, conheço os embargos de declaração de id. 402, porém, no mérito, nego-lhes provimento.