Detalhe do processo

0031244-63.2023.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0031244-63.2023.8.16.0019 I - Considerando que o presente processo foi encaminhado ao Programa Justiça no Bairro, sendo designada a perícia médica (evento 187), resta prejudicada a nomeação da perita ARIANE SZELIGA POPOVICZ (evento 177). Dessa forma, desabilite-a. II - No mais, considerando que as partes não se opõem ao valor da proposta de honorários apresentada (eventos 193 e 198), sendo que esta é compatível com o trabalho a ser realizado pelo expert, reconsidero a decisão de evento 177 e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$1.752,90 (evento 187), sendo que 50% deste valor serão pagos pelo Estado do Paraná caso a parte beneficiária da gratuidade processual seja a vencida. III - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o depósito proporcional dos honorários homologados, de acordo com o estabelecido na decisão saneadora. Desde logo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, DEFIRO, desde já, o levantamento de 50% do valor dos honorários em favor do perito. Aguarde-se a realização da perícia na data designada. IV - Ressalto que, vencido o prazo para a entrega do laudo (90 dias a contar da data de intimação do perito da presente decisão), com base no art. 476 do CPC, o Cartório deverá intimar o perito para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e multa. Na hipótese de o perito informar a necessidade de juntada de documentos para a realização da perícia, o Cartório deverá intimar as partes para o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena da perícia ser realizada com as informações disponíveis. Esgotado o prazo sem o cumprimento, o perito deverá ser intimado para realizar a perícia com as informações disponíveis, devendo o perito indicar os eventuais quesitos prejudicados pela ausência dos documentos. V - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo para os fins do art. 477, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu DIEGO BRUNO DA SILVA DE OLIVEIRA

T ESTADO DO PARANá

Autor JECKSON JOSE KOVALSKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGER IPOJUCA DA SILVA

OAB: 81846/PR

LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO

OAB: 90505/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0031244-63.2023.8.16.0019 I - Considerando que o presente processo foi encaminhado ao Programa Justiça no Bairro, sendo designada a perícia médica (evento 187), resta prejudicada a nomeação da perita ARIANE SZELIGA POPOVICZ (evento 177). Dessa forma, desabilite-a. II - No mais, considerando que as partes não se opõem ao valor da proposta de honorários apresentada (eventos 193 e 198), sendo que esta é compatível com o trabalho a ser realizado pelo expert, reconsidero a decisão de evento 177 e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$1.752,90 (evento 187), sendo que 50% deste valor serão pagos pelo Estado do Paraná caso a parte beneficiária da gratuidade processual seja a vencida. III - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o depósito proporcional dos honorários homologados, de acordo com o estabelecido na decisão saneadora. Desde logo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, DEFIRO, desde já, o levantamento de 50% do valor dos honorários em favor do perito. Aguarde-se a realização da perícia na data designada. IV - Ressalto que, vencido o prazo para a entrega do laudo (90 dias a contar da data de intimação do perito da presente decisão), com base no art. 476 do CPC, o Cartório deverá intimar o perito para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e multa. Na hipótese de o perito informar a necessidade de juntada de documentos para a realização da perícia, o Cartório deverá intimar as partes para o atendimento no prazo de 15 dias, sob pena da perícia ser realizada com as informações disponíveis. Esgotado o prazo sem o cumprimento, o perito deverá ser intimado para realizar a perícia com as informações disponíveis, devendo o perito indicar os eventuais quesitos prejudicados pela ausência dos documentos. V - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo para os fins do art. 477, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito