Detalhe do processo

0031178-71.2019.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Ao exequente sobre o requerimento do leiloeiro às fls. 1033/1034. 2) Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 1090. Oficie-se em resposta à 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PR informando que foi anotada a penhora no rosto dos autos. 3) Fls. 1074/1075: Considerando a fundada dúvida sobre o valor de avaliação do imóvel penhorado, ressaltando que, embora o exequente tenha concordado com a avaliação apresentada pelo executado, o referido valor diverge significativamente do valor apresentado inicialmente às fls. 788/842, defiro a realização de uma nova avaliação do bem e nomeio para tanto o perito Dr. GERALDO MERCADANTE SIMÕES, CRECI-RJ 20095 (gmsimoespericiaimobiliaria@gmail.com). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados pelo exequente, requerente da perícia. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do exequente para comprovar o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANDRÉ PEDRO MOTA LEITA MACHADO MARIZ

Réu ARMANDO RIBEIRO PIRES

Réu BRISABEL PIRES RIBEIRO

Réu CLAUDIO PIRES RIBEIRO

Réu EDIMILSON CORREA DE LIMA

Autor IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A

Réu JOÃO DA SILVA CARVALHO

Réu JOÃO FELIPE ANTUNES CARVALHO

Réu LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA

Réu MARCIA ROSA ANTUNES DE CARVALHO

Réu MAURO PIRES RIBEIRO

Réu RAQUEL LAURIA DE AZEVEDO DE CARVALHO

Réu REGINA CÉLIA DE SOUZA A. DA SILVA

Réu ROBERTO ANTUNES DA SILVA

Réu ROMAFI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Réu ROSA ANTUNES DA SILVA CARVALHO

Réu SÔNIA MARISTELA KARKOW PIRES RIBEIRO

Réu VANIA LIMA PIRES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE NIRES DOS SANTOS

OAB: 52594/PE

PEDRO DA COSTA MENDES OLIVEIRA DE MENEZES

OAB: 159920/RJ

MICHEL GRUMACH

OAB: 169794/RJ

MÁRCIA ALICE SANTOS HARTUNG

OAB: 27402/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1) Ao exequente sobre o requerimento do leiloeiro às fls. 1033/1034. 2) Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 1090. Oficie-se em resposta à 25ª Vara Empresarial de Curitiba/PR informando que foi anotada a penhora no rosto dos autos. 3) Fls. 1074/1075: Considerando a fundada dúvida sobre o valor de avaliação do imóvel penhorado, ressaltando que, embora o exequente tenha concordado com a avaliação apresentada pelo executado, o referido valor diverge significativamente do valor apresentado inicialmente às fls. 788/842, defiro a realização de uma nova avaliação do bem e nomeio para tanto o perito Dr. GERALDO MERCADANTE SIMÕES, CRECI-RJ 20095 (gmsimoespericiaimobiliaria@gmail.com). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados pelo exequente, requerente da perícia. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do exequente para comprovar o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se.