Detalhe do processo

0031100-22.2018.8.13.0319

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Classe
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0031100-22.2018.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: UBIRANEY DE FIGUEIREDO SILVA CPF: 408.483.106-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. As partes postularam que seja aguardada a conclusão da prova pericial determinada nos autos criminais nº 0031118-43.2018.8.13.0319, diante de sua relevância para o esclarecimento dos fatos. O Ministério Público anuiu ao pedido (ID 10648760889). Considerando a concordância das partes e a utilidade da prova para o deslinde da controvérsia, defiro o pedido de suspensão do andamento processual para aguardar a juntada do laudo pericial nos autos em referência. Determino à Secretaria que diligencie junto ao Juízo Criminal desta Comarca para obter informações atualizadas acerca da conclusão da referida perícia, devendo certificar mensalmente o andamento. Após a juntada do laudo aos presentes autos, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL

Réu JAQUELINE MULELOS DOS SANTOS GONCALVES

Réu UBIRANEY DE FIGUEIREDO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO BATISTA DOS REIS GONCALVES

OAB: 75235/MG

CELINA RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA

OAB: 34899/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0031100-22.2018.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: UBIRANEY DE FIGUEIREDO SILVA CPF: 408.483.106-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. As partes postularam que seja aguardada a conclusão da prova pericial determinada nos autos criminais nº 0031118-43.2018.8.13.0319, diante de sua relevância para o esclarecimento dos fatos. O Ministério Público anuiu ao pedido (ID 10648760889). Considerando a concordância das partes e a utilidade da prova para o deslinde da controvérsia, defiro o pedido de suspensão do andamento processual para aguardar a juntada do laudo pericial nos autos em referência. Determino à Secretaria que diligencie junto ao Juízo Criminal desta Comarca para obter informações atualizadas acerca da conclusão da referida perícia, devendo certificar mensalmente o andamento. Após a juntada do laudo aos presentes autos, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito