0031100-22.2018.8.13.0319
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
- Classe
- AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0031100-22.2018.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: UBIRANEY DE FIGUEIREDO SILVA CPF: 408.483.106-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. As partes postularam que seja aguardada a conclusão da prova pericial determinada nos autos criminais nº 0031118-43.2018.8.13.0319, diante de sua relevância para o esclarecimento dos fatos. O Ministério Público anuiu ao pedido (ID 10648760889). Considerando a concordância das partes e a utilidade da prova para o deslinde da controvérsia, defiro o pedido de suspensão do andamento processual para aguardar a juntada do laudo pericial nos autos em referência. Determino à Secretaria que diligencie junto ao Juízo Criminal desta Comarca para obter informações atualizadas acerca da conclusão da referida perícia, devendo certificar mensalmente o andamento. Após a juntada do laudo aos presentes autos, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO INICIATIVA GLOBAL
Réu JAQUELINE MULELOS DOS SANTOS GONCALVES
Réu UBIRANEY DE FIGUEIREDO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO BATISTA DOS REIS GONCALVES
OAB: 75235/MG
CELINA RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA
OAB: 34899/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0031100-22.2018.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: UBIRANEY DE FIGUEIREDO SILVA CPF: 408.483.106-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. As partes postularam que seja aguardada a conclusão da prova pericial determinada nos autos criminais nº 0031118-43.2018.8.13.0319, diante de sua relevância para o esclarecimento dos fatos. O Ministério Público anuiu ao pedido (ID 10648760889). Considerando a concordância das partes e a utilidade da prova para o deslinde da controvérsia, defiro o pedido de suspensão do andamento processual para aguardar a juntada do laudo pericial nos autos em referência. Determino à Secretaria que diligencie junto ao Juízo Criminal desta Comarca para obter informações atualizadas acerca da conclusão da referida perícia, devendo certificar mensalmente o andamento. Após a juntada do laudo aos presentes autos, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito