0031097-38.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0031097-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1123375-46.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Elaine Rosemeire de Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial referente aos seus honorários previamente arbitrados, depositados a fls 134/135. Fls. 136/156: No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor ELAINE ROSEMEIRE DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB: 195972/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
OAB: 282073/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0031097-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1123375-46.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Elaine Rosemeire de Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial referente aos seus honorários previamente arbitrados, depositados a fls 134/135. Fls. 136/156: No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)