Detalhe do processo

0030948-58.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da escusa apresentada à fl. 521, NOMEIO em substituição a Dra. ÁIDA RAISSA BATISTA MENDES (CRM-RJ 52-0104674-8; e-mail: peritaaidamendes@mpericias.com.br), com fulcro no art. 468, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a perita nomeada para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e se concorda com os honorários periciais fixados às fls. 451/452. Registro que as partes já apresentaram quesitos e indicação de assistente técnico às fls. 505/506 e 514/515. Com a aceitação, intime-se a perita para designar data, local e horário para a realização do exame pericial, devendo a Central de Processamento intimar as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDNA GUILHERME DOS SANTOS

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SOARES PEVA

OAB: 203049/RJ

MONICA BALBINO DA SILVA

OAB: 201453/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Diante da escusa apresentada à fl. 521, NOMEIO em substituição a Dra. ÁIDA RAISSA BATISTA MENDES (CRM-RJ 52-0104674-8; e-mail: peritaaidamendes@mpericias.com.br), com fulcro no art. 468, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a perita nomeada para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e se concorda com os honorários periciais fixados às fls. 451/452. Registro que as partes já apresentaram quesitos e indicação de assistente técnico às fls. 505/506 e 514/515. Com a aceitação, intime-se a perita para designar data, local e horário para a realização do exame pericial, devendo a Central de Processamento intimar as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Intimem-se.