Detalhe do processo

0030910-10.2021.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Index. 432: Diante da não impugnação ao laudo, HOMOLOGO o laudo pericial do index. 406 para que surta seus legais e regulares efeitos. Defiro o pedido de expedição de mandado de pagamento em favor da ré dos valores consignados pela parte autora. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença devendo o cartório observar o local virtual, conclusão para sentença.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor SARA MATTE PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIS DA SILVA CAMPISTA

OAB: 83301/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

DANIELLE CRISTINE LOUREIRO CAMPISTA

OAB: 148301/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Index. 432: Diante da não impugnação ao laudo, HOMOLOGO o laudo pericial do index. 406 para que surta seus legais e regulares efeitos. Defiro o pedido de expedição de mandado de pagamento em favor da ré dos valores consignados pela parte autora. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença devendo o cartório observar o local virtual, conclusão para sentença.