0030767-70.2018.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0030767-70.2018.8.16.0001 Atente-se o Autor para o fato de que, na decisão de mov. 269.1, o laudo pericial não foi homologado, sendo acolhida a impugnação da parte Requerida e homologado o parecer técnico por ela apresentado. Logo, indefiro o pedido de cumprimento de sentença deduzido em mov. 277.1, em que o Autor reclama o pagamento de valores apurados no laudo pericial. Cumpra-se a decisão de mov. 269.1 no que concerne ao pagamento dos honorários periciais. Feito isso, se nada mais for postulado pelas partes, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON FERNANDES LOPES
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
T GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICHARD BECKERS
OAB: 72488/PR
ROBERTO ALEXANDRE HAYAMI MIRANDA
OAB: 29475/PR
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0030767-70.2018.8.16.0001 Atente-se o Autor para o fato de que, na decisão de mov. 269.1, o laudo pericial não foi homologado, sendo acolhida a impugnação da parte Requerida e homologado o parecer técnico por ela apresentado. Logo, indefiro o pedido de cumprimento de sentença deduzido em mov. 277.1, em que o Autor reclama o pagamento de valores apurados no laudo pericial. Cumpra-se a decisão de mov. 269.1 no que concerne ao pagamento dos honorários periciais. Feito isso, se nada mais for postulado pelas partes, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito