0030758-98.2024.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0030758-98.2024.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.479,78 Exequente(s): EUGENIO EVANGELISTA DA COSTA (RG: 73686270 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.043.559-86) Rua Vinte e Quatro de Maio, 3645 - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-061 - E-mail: contato@beckersadv.com - Telefone(s): (41) 98745-5503 Executado(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830 - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-900 DECISÃO 1. Para que seja quantificado o crédito exequendo de acordo com a coisa julgada formada (CPC, artigo 502), nomeio como perito ADEMIR BENEDITO DA SILVA JUNIOR – e-mail: absjunior@outlook.com; telefone (41) 9961-66602). 2. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para (i) arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (CPC, artigos 144, 145 e 148), e (ii) indicarem assistentes técnicos (CPC, artigo 466, § 1º). 3. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco), informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, sobretudo eletrônicos (CPC, artigo 465, § 2º). 3.1. Havendo a declinação, de plano, do encargo, conclusos para nova nomeação. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se ratificam a proposta ou, caso entendam viável, apresentem impugnação à proposta apresentada (CPC, artigo 465, § 3º). 4.1. Em caso de apresentação de impugnação, abra-se nova vistas ao expert e após, conclusos para decisão da impugnação. 5. Inexistindo oposição das partes quanto à proposta, a perícia deverá ser paga de acordo com a sucumbência fixada na fase de conhecimento, observando-se eventual concessão do benefício de justiça gratuita. 5.1. Caso o responsável seja beneficiário de justiça gratuita, habilite-se o Estado do Paraná para, querendo, apresente impugnação aos honorários periciais. 5.2. Uma vez apresentada impugnação, abra-se vistas ao perito nomeado para exercer o contraditório. 5.3. Em seguida, conclusos para decisão. 6. Efetuado o depósito, defiro desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito nomeado, devendo o remanescente ser pago após a homologação do laudo (CPC, artigo 465, § 4º). 7. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as diretrizes prescritas nos artigos 466 e 476, ambos do Código de Processo Civil. 7.1. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º) que, por sua vez, deverá comprovada nos autos. 8. Em caso de requerimento pelo expert de juntada de novos documentos, as partes deverão ser intimadas independentemente de nova conclusão. 9. Finda a prova pericial, conclusos para decisão com agrupador impugnação ao cumprimento de sentença (movs. 73 e 81). 10. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG SA
Autor EUGENIO EVANGELISTA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICHARD BECKERS
OAB: 72488/PR
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0030758-98.2024.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.479,78 Exequente(s): EUGENIO EVANGELISTA DA COSTA (RG: 73686270 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.043.559-86) Rua Vinte e Quatro de Maio, 3645 - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-061 - E-mail: contato@beckersadv.com - Telefone(s): (41) 98745-5503 Executado(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830 - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-900 DECISÃO 1. Para que seja quantificado o crédito exequendo de acordo com a coisa julgada formada (CPC, artigo 502), nomeio como perito ADEMIR BENEDITO DA SILVA JUNIOR – e-mail: absjunior@outlook.com; telefone (41) 9961-66602). 2. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para (i) arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (CPC, artigos 144, 145 e 148), e (ii) indicarem assistentes técnicos (CPC, artigo 466, § 1º). 3. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco), informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, sobretudo eletrônicos (CPC, artigo 465, § 2º). 3.1. Havendo a declinação, de plano, do encargo, conclusos para nova nomeação. 4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se ratificam a proposta ou, caso entendam viável, apresentem impugnação à proposta apresentada (CPC, artigo 465, § 3º). 4.1. Em caso de apresentação de impugnação, abra-se nova vistas ao expert e após, conclusos para decisão da impugnação. 5. Inexistindo oposição das partes quanto à proposta, a perícia deverá ser paga de acordo com a sucumbência fixada na fase de conhecimento, observando-se eventual concessão do benefício de justiça gratuita. 5.1. Caso o responsável seja beneficiário de justiça gratuita, habilite-se o Estado do Paraná para, querendo, apresente impugnação aos honorários periciais. 5.2. Uma vez apresentada impugnação, abra-se vistas ao perito nomeado para exercer o contraditório. 5.3. Em seguida, conclusos para decisão. 6. Efetuado o depósito, defiro desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito nomeado, devendo o remanescente ser pago após a homologação do laudo (CPC, artigo 465, § 4º). 7. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as diretrizes prescritas nos artigos 466 e 476, ambos do Código de Processo Civil. 7.1. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º) que, por sua vez, deverá comprovada nos autos. 8. Em caso de requerimento pelo expert de juntada de novos documentos, as partes deverão ser intimadas independentemente de nova conclusão. 9. Finda a prova pericial, conclusos para decisão com agrupador impugnação ao cumprimento de sentença (movs. 73 e 81). 10. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.