0030661-98.2024.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030661-98.2024.8.16.0001 Processo: 0030661-98.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): WAGNER MASSAYOSHI ASSO Réu(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1. Acolho o requerimento formulado pela parte autora (mov. 102.1). Por se tratar de ato de caráter personalíssimo, promova-se a intimação pessoal da parte autora, via carta/mandado/meio eletrônico cadastrado, informando-lhe a data, horário e local designados para a realização do exame pericial. 2. Intimem-se os procuradores das partes sobre o agendamento do exame pericial, a fim de que cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 3. Realizado o ato, aguarde-se a apresentação do laudo pericial no prazo fixado. Intimem-se e cumpram-se com as cautelas de estilo. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Autor WAGNER MASSAYOSHI ASSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO CAMPANA DE CASTRO
OAB: 64315/PR
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB: 154694/SP
BRUNO HENRIQUE FUJITA
OAB: 108814/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030661-98.2024.8.16.0001 Processo: 0030661-98.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): WAGNER MASSAYOSHI ASSO Réu(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1. Acolho o requerimento formulado pela parte autora (mov. 102.1). Por se tratar de ato de caráter personalíssimo, promova-se a intimação pessoal da parte autora, via carta/mandado/meio eletrônico cadastrado, informando-lhe a data, horário e local designados para a realização do exame pericial. 2. Intimem-se os procuradores das partes sobre o agendamento do exame pericial, a fim de que cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 3. Realizado o ato, aguarde-se a apresentação do laudo pericial no prazo fixado. Intimem-se e cumpram-se com as cautelas de estilo. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito