0030647-78.2008.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Cuida-se de pedido de susbstituição de curatela iniciado à fl. 64. Diante da ausência de elementos necessários que admitam a concessão da tutela de urgência, acolho a promoção ministerial de fl. 87 / 88, para, por ora , INDEFERIR a Curatela Provisória requerida. 2 - Dê-se vista a parte autora, através de seu patrono, para atender a promoção ministerial de fl. 87 / 88, itens I a VII e IX. 3 - NOMEIO para proceder à perícia médica nos presentes autos a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS - CRM-RJ nº 52.84264-8, médica psiquiatra cadastrada junto à DIPEJ, devendo o cartório providenciar os expedientes previstos na Resolução 21/2006 do Conselho da Magistratura. 4 - A perícia médica será realizada na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na Sala vinculada a este Juízo, devendo a parte autora informar/atualizar número de contato telefônico móvel, acaso necessária diligência eletrônica. Já ciente a Dra. Perita. 5 - Fica ciente a Dra. Perita de que deverá responder aos quesitos (da parte/MP/Juízo), porventura apresentados. 6 - As partes deverão estar portando documento original de identificação no momento da perícia médica. 7 - Com a vinda do laudo, expeça-se ofício à Divisão de Perícias Judiciais autorizando o pagamento quanto à ajuda de custo/verbas da Sra. Perita. 8 - À serventia para as diligências necessárias. Autorizo contato telefônico e e-mail, certificando-se. 9 - Intime-se. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANGELA MARIA TORRES MUNHOZ
Autor ELISA FERREIRA TORRES
Réu HENRIQUE FERREIRA TORRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILCÉLIA CRISTINA LIMA DE MORAES
OAB: 88157/RJ
LEANDRO DA SILVA BARROS LISBOA
OAB: 217410/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
1 - Cuida-se de pedido de susbstituição de curatela iniciado à fl. 64. Diante da ausência de elementos necessários que admitam a concessão da tutela de urgência, acolho a promoção ministerial de fl. 87 / 88, para, por ora , INDEFERIR a Curatela Provisória requerida. 2 - Dê-se vista a parte autora, através de seu patrono, para atender a promoção ministerial de fl. 87 / 88, itens I a VII e IX. 3 - NOMEIO para proceder à perícia médica nos presentes autos a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS - CRM-RJ nº 52.84264-8, médica psiquiatra cadastrada junto à DIPEJ, devendo o cartório providenciar os expedientes previstos na Resolução 21/2006 do Conselho da Magistratura. 4 - A perícia médica será realizada na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na Sala vinculada a este Juízo, devendo a parte autora informar/atualizar número de contato telefônico móvel, acaso necessária diligência eletrônica. Já ciente a Dra. Perita. 5 - Fica ciente a Dra. Perita de que deverá responder aos quesitos (da parte/MP/Juízo), porventura apresentados. 6 - As partes deverão estar portando documento original de identificação no momento da perícia médica. 7 - Com a vinda do laudo, expeça-se ofício à Divisão de Perícias Judiciais autorizando o pagamento quanto à ajuda de custo/verbas da Sra. Perita. 8 - À serventia para as diligências necessárias. Autorizo contato telefônico e e-mail, certificando-se. 9 - Intime-se. Publique-se.