Detalhe do processo

0030647-78.2008.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara de Família
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Cuida-se de pedido de susbstituição de curatela iniciado à fl. 64. Diante da ausência de elementos necessários que admitam a concessão da tutela de urgência, acolho a promoção ministerial de fl. 87 / 88, para, por ora , INDEFERIR a Curatela Provisória requerida. 2 - Dê-se vista a parte autora, através de seu patrono, para atender a promoção ministerial de fl. 87 / 88, itens I a VII e IX. 3 - NOMEIO para proceder à perícia médica nos presentes autos a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS - CRM-RJ nº 52.84264-8, médica psiquiatra cadastrada junto à DIPEJ, devendo o cartório providenciar os expedientes previstos na Resolução 21/2006 do Conselho da Magistratura. 4 - A perícia médica será realizada na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na Sala vinculada a este Juízo, devendo a parte autora informar/atualizar número de contato telefônico móvel, acaso necessária diligência eletrônica. Já ciente a Dra. Perita. 5 - Fica ciente a Dra. Perita de que deverá responder aos quesitos (da parte/MP/Juízo), porventura apresentados. 6 - As partes deverão estar portando documento original de identificação no momento da perícia médica. 7 - Com a vinda do laudo, expeça-se ofício à Divisão de Perícias Judiciais autorizando o pagamento quanto à ajuda de custo/verbas da Sra. Perita. 8 - À serventia para as diligências necessárias. Autorizo contato telefônico e e-mail, certificando-se. 9 - Intime-se. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA MARIA TORRES MUNHOZ

Autor ELISA FERREIRA TORRES

Réu HENRIQUE FERREIRA TORRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILCÉLIA CRISTINA LIMA DE MORAES

OAB: 88157/RJ

LEANDRO DA SILVA BARROS LISBOA

OAB: 217410/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

1 - Cuida-se de pedido de susbstituição de curatela iniciado à fl. 64. Diante da ausência de elementos necessários que admitam a concessão da tutela de urgência, acolho a promoção ministerial de fl. 87 / 88, para, por ora , INDEFERIR a Curatela Provisória requerida. 2 - Dê-se vista a parte autora, através de seu patrono, para atender a promoção ministerial de fl. 87 / 88, itens I a VII e IX. 3 - NOMEIO para proceder à perícia médica nos presentes autos a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS - CRM-RJ nº 52.84264-8, médica psiquiatra cadastrada junto à DIPEJ, devendo o cartório providenciar os expedientes previstos na Resolução 21/2006 do Conselho da Magistratura. 4 - A perícia médica será realizada na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na Sala vinculada a este Juízo, devendo a parte autora informar/atualizar número de contato telefônico móvel, acaso necessária diligência eletrônica. Já ciente a Dra. Perita. 5 - Fica ciente a Dra. Perita de que deverá responder aos quesitos (da parte/MP/Juízo), porventura apresentados. 6 - As partes deverão estar portando documento original de identificação no momento da perícia médica. 7 - Com a vinda do laudo, expeça-se ofício à Divisão de Perícias Judiciais autorizando o pagamento quanto à ajuda de custo/verbas da Sra. Perita. 8 - À serventia para as diligências necessárias. Autorizo contato telefônico e e-mail, certificando-se. 9 - Intime-se. Publique-se.