Detalhe do processo

0030625-92.2016.8.13.0042

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0030625-92.2016.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: CONCEICAO ISABEL FERNANDES RIBEIRO CPF: 046.560.106-50 RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 DECISÃO Para a realização da perícia médica indireta, o perito nomeado requereu a apresentação de documentação complementar pela parte autora. Todavia, regularmente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Considerando que a inércia da parte não pode obstar o regular andamento do feito, INTIME-SE o perito nomeado para que dê início à realização da perícia médica indireta com os elementos constantes dos autos, designando data e horário para eventual diligência complementar. Após, INTIMEM-SE as partes acerca da data e horário designados. No mais, CUMPRA-SE nos termos da decisão de ID 10510552724. Intimem-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CONCEICAO ISABEL FERNANDES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)27/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA INEZ GUIMARAES

OAB: 122081/MG

THAMARA GUIMARAES

OAB: 205407/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0030625-92.2016.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: CONCEICAO ISABEL FERNANDES RIBEIRO CPF: 046.560.106-50 RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 DECISÃO Para a realização da perícia médica indireta, o perito nomeado requereu a apresentação de documentação complementar pela parte autora. Todavia, regularmente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Considerando que a inércia da parte não pode obstar o regular andamento do feito, INTIME-SE o perito nomeado para que dê início à realização da perícia médica indireta com os elementos constantes dos autos, designando data e horário para eventual diligência complementar. Após, INTIMEM-SE as partes acerca da data e horário designados. No mais, CUMPRA-SE nos termos da decisão de ID 10510552724. Intimem-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito