0030609-88.2023.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0030609-88.2023.8.16.0017 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$109.858,36 Autor(s): Angela Maria Teixeira. Réu(s): AILTON DOS SANTOS PEREIRA CREDSUL NEGOCIOS EMPRESARIAIS - EIRELI - ME IGA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME SANTOS PEREIRA GESTORA DE NEGOCIOS - EIRELI 1. Trata-se de Liquidação por Arbitramento. 2. Tendo em vista a apresentação de laudo pericial em mov. 90, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo e prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação das partes, ou com o decurso/renúncia de prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AILTON DOS SANTOS PEREIRA
Autor ANGELA MARIA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO FELIPPE DA SILVA
OAB: 79113/PR
SANDRO DIAS MENDES
OAB: 67154/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0030609-88.2023.8.16.0017 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$109.858,36 Autor(s): Angela Maria Teixeira. Réu(s): AILTON DOS SANTOS PEREIRA CREDSUL NEGOCIOS EMPRESARIAIS - EIRELI - ME IGA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME SANTOS PEREIRA GESTORA DE NEGOCIOS - EIRELI 1. Trata-se de Liquidação por Arbitramento. 2. Tendo em vista a apresentação de laudo pericial em mov. 90, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo e prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação das partes, ou com o decurso/renúncia de prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito