0030367-53.2021.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Homologo o laudo pericial apresentado, uma vez que regular e tecnicamente elaborado, ao qual não opuseram as partes impugnação de cunho técnico, apta a recomendar sua desconsideração. 2. Não há outras provas a serem produzidas, estando os autos regularmente instruídos. 3. Venham pelas partes, caso assim desejem, razões finais, em memoriais, no prazo de 15 dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. 4. Em seguida, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALTAIR DA SILVA HENRIQUE
Réu LIMA E SILVA COMERCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELOISA DA SILVA MARINHO
OAB: 157064/RJ
SANCLER FERREIRA DA SILVA
OAB: 87524/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Homologo o laudo pericial apresentado, uma vez que regular e tecnicamente elaborado, ao qual não opuseram as partes impugnação de cunho técnico, apta a recomendar sua desconsideração. 2. Não há outras provas a serem produzidas, estando os autos regularmente instruídos. 3. Venham pelas partes, caso assim desejem, razões finais, em memoriais, no prazo de 15 dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. 4. Em seguida, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.