Detalhe do processo

0030367-53.2021.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Homologo o laudo pericial apresentado, uma vez que regular e tecnicamente elaborado, ao qual não opuseram as partes impugnação de cunho técnico, apta a recomendar sua desconsideração. 2. Não há outras provas a serem produzidas, estando os autos regularmente instruídos. 3. Venham pelas partes, caso assim desejem, razões finais, em memoriais, no prazo de 15 dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. 4. Em seguida, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALTAIR DA SILVA HENRIQUE

Réu LIMA E SILVA COMERCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELOISA DA SILVA MARINHO

OAB: 157064/RJ

SANCLER FERREIRA DA SILVA

OAB: 87524/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Homologo o laudo pericial apresentado, uma vez que regular e tecnicamente elaborado, ao qual não opuseram as partes impugnação de cunho técnico, apta a recomendar sua desconsideração. 2. Não há outras provas a serem produzidas, estando os autos regularmente instruídos. 3. Venham pelas partes, caso assim desejem, razões finais, em memoriais, no prazo de 15 dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC. 4. Em seguida, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.