Detalhe do processo

0030329-41.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0030329-41.2019.8.26.0224 (processo principal 1045491-30.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.P.E.I. - W.P.S. - réu revel e outro - Vistos. 1- Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado a fls. 433/488. 2- Sem prejuízo, em relação a intimação dos coproprietários Cícero e Terezinha (fls. 398/399), a fim de se evitar futura alegação de nulidade dos atos processuais, por economia processual, determino a expedição de ofício ao condomínio para que, no prazo de quinze dias, forneça a este juízo documento que comprove a entrega da carta de citação dos moradores da unidade. A comprovação pode ser feita através de cópia da página de livro próprio do condomínio de entrega da correspondência, lista do condomínio ou declaração subscrita pelo síndico que conste que Cícero e Terezinha são moradores da unidade. Servirá a presente como ofício, competindo à autora o encaminhamento, devendo instruir o pedido com cópia do aviso de recebimento em questão. Prazo de quinze dias para que o interessado comprove nos autos o envio do ofício. 3- Concedo, ainda, o prazo de quinze dias para que a exequente providencie o recolhimento da taxa para intimação dos executados Wagner Francisco e Waléria Paz, nos termos do item 4 da decisão de fls. 368. 4- No mesmo prazo, deverá a exequente juntar aos autos cálculo atualizado do débito e informar o e-mail para recebimento do boleto de pagamento das custas e emolumentos devidas ao registro de imóvel. Com a juntada, deverá a Serventia providenciar o necessário para registro da penhora junto à matricula do imóvel. 5- Manifeste-se a exequente, igualmente no prazo de quinze dias, a fim de esclarecer se deseja a adjudicação do imóvel ou se deseja sua venda em hasta pública. Caso deseje a adjudicação do imóvel, deverá se manifestar nos termos do artigo 876, § 4º, do CPC. Caso deseje sua alienação em hasta pública, deverá indicar leiloeiro cadastrado junto ao TJESP. Intime-se. - ADV: LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), WALÉRIA PAZ DA SILVA, RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.P.E.I.

Réu W.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO

OAB: 310865/SP

RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO

OAB: 302689/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0030329-41.2019.8.26.0224 (processo principal 1045491-30.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.P.E.I. - W.P.S. - réu revel e outro - Vistos. 1- Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado a fls. 433/488. 2- Sem prejuízo, em relação a intimação dos coproprietários Cícero e Terezinha (fls. 398/399), a fim de se evitar futura alegação de nulidade dos atos processuais, por economia processual, determino a expedição de ofício ao condomínio para que, no prazo de quinze dias, forneça a este juízo documento que comprove a entrega da carta de citação dos moradores da unidade. A comprovação pode ser feita através de cópia da página de livro próprio do condomínio de entrega da correspondência, lista do condomínio ou declaração subscrita pelo síndico que conste que Cícero e Terezinha são moradores da unidade. Servirá a presente como ofício, competindo à autora o encaminhamento, devendo instruir o pedido com cópia do aviso de recebimento em questão. Prazo de quinze dias para que o interessado comprove nos autos o envio do ofício. 3- Concedo, ainda, o prazo de quinze dias para que a exequente providencie o recolhimento da taxa para intimação dos executados Wagner Francisco e Waléria Paz, nos termos do item 4 da decisão de fls. 368. 4- No mesmo prazo, deverá a exequente juntar aos autos cálculo atualizado do débito e informar o e-mail para recebimento do boleto de pagamento das custas e emolumentos devidas ao registro de imóvel. Com a juntada, deverá a Serventia providenciar o necessário para registro da penhora junto à matricula do imóvel. 5- Manifeste-se a exequente, igualmente no prazo de quinze dias, a fim de esclarecer se deseja a adjudicação do imóvel ou se deseja sua venda em hasta pública. Caso deseje a adjudicação do imóvel, deverá se manifestar nos termos do artigo 876, § 4º, do CPC. Caso deseje sua alienação em hasta pública, deverá indicar leiloeiro cadastrado junto ao TJESP. Intime-se. - ADV: LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), WALÉRIA PAZ DA SILVA, RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP)