Detalhe do processo

0030268-57.2016.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Curitiba
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030268-57.2016.8.16.0001 Processo: 0030268-57.2016.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$26.446,94 Requerente(s): Condomínio Solar da Nogueira Requerido(s): HAMILTON DINIZ ARAUJO LUCY NOZOMI HAYASHI ARAUJO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Informações serão prestadas, acaso requisitadas. 3. Se não houver atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente a decisão vergastada, inclusive com a intimação das partes para se manifestarem sobre a complementação do laudo pericial de mov. 616.1 (item 4, de mov. 589.1). Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO SOLAR DA NOGUEIRA

Réu HAMILTON DINIZ ARAUJO

Réu LUCY NOZOMI HAYASHI ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE TORRES VEDANA

OAB: 31410/PR

DANIEL ANDRADE DO VALE

OAB: 36229/PR

LUIZ FELIPE DE MATOS

OAB: 51836/PR

MAURICIO ANDRADE DO VALE

OAB: 32752/PR

AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS

OAB: 31335/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0030268-57.2016.8.16.0001 Processo: 0030268-57.2016.8.16.0001 Classe Processual: Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$26.446,94 Requerente(s): Condomínio Solar da Nogueira Requerido(s): HAMILTON DINIZ ARAUJO LUCY NOZOMI HAYASHI ARAUJO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Informações serão prestadas, acaso requisitadas. 3. Se não houver atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se integralmente a decisão vergastada, inclusive com a intimação das partes para se manifestarem sobre a complementação do laudo pericial de mov. 616.1 (item 4, de mov. 589.1). Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito