0030200-67.2018.8.13.0051
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bambuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0030200-67.2018.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária, Hipoteca] AUTOR: WILLIAM REIS CAMPOS CPF: 046.323.316-60 RÉU: ROMILDA MARIA DO NASCIMENTO CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Dê ciência às partes do retorno dos autos. Para realização da prova pericial, determino que a secretaria faça a nomeação de perito, por sorteio através do sistema AJ, de perito com a qualificação de engenheiro civil. Junte-se nos autos a nomeação do sistema. Em seguida, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Os honorários periciais serão custeados pelo Estado, via sistema AJ, conforme valor estipulado pelo próprio sistema. Incumbe ao perito (a) nomeado(a), em caso de aceite, informar nos autos a data, local e horário de realização da perícia, para posterior intimação das partes. O laudo pericial deve ser juntado aos autos em 30 dias, após a realização da perícia. Juntado o laudo pericial, dê vistas às partes pelo prazo legal. Após a juntada do laudo e eventuais esclarecimentos, fica desde já autorizado o pagamento dos honorários periciais, através do sistema AJ, conforme valor tabelado para o caso em análise, por se tratar de parte beneficiária de gratuidade judiciária, tendo em vista a complexidade do trabalho técnico, a natureza da causa, a modalidade e o tempo da prestação de serviços e o grau de zelo profissional. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ROMILDA MARIA DO NASCIMENTO
Autor WILLIAM REIS CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENER CUSTODIO DE TOLEDO
OAB: 110659/MG
DEONE CUSTODIO DE TOLEDO
OAB: 101957/MG
PRISCILA MARIA SILVA LEAO
OAB: 151288/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0030200-67.2018.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária, Hipoteca] AUTOR: WILLIAM REIS CAMPOS CPF: 046.323.316-60 RÉU: ROMILDA MARIA DO NASCIMENTO CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Dê ciência às partes do retorno dos autos. Para realização da prova pericial, determino que a secretaria faça a nomeação de perito, por sorteio através do sistema AJ, de perito com a qualificação de engenheiro civil. Junte-se nos autos a nomeação do sistema. Em seguida, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Os honorários periciais serão custeados pelo Estado, via sistema AJ, conforme valor estipulado pelo próprio sistema. Incumbe ao perito (a) nomeado(a), em caso de aceite, informar nos autos a data, local e horário de realização da perícia, para posterior intimação das partes. O laudo pericial deve ser juntado aos autos em 30 dias, após a realização da perícia. Juntado o laudo pericial, dê vistas às partes pelo prazo legal. Após a juntada do laudo e eventuais esclarecimentos, fica desde já autorizado o pagamento dos honorários periciais, através do sistema AJ, conforme valor tabelado para o caso em análise, por se tratar de parte beneficiária de gratuidade judiciária, tendo em vista a complexidade do trabalho técnico, a natureza da causa, a modalidade e o tempo da prestação de serviços e o grau de zelo profissional. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc