Detalhe do processo

0029921-95.2014.8.13.0512

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0029921-95.2014.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDINEI APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA CPF: 028.680.016-02 RÉU: JOSE MARIA VIEIRA SILVA CPF: 012.865.476-79 e outros DESPACHO 1. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a formulação do pedido de ID 10599685146, intime-se a parte ré para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe a existência de outras provas a serem produzidas, justificando-as concretamente, sob pena de indeferimento e julgamento do feito. 2. Decorrido o prazo, volvam-me conclusos para julgamento. 3. Caso a parte ré apresente quesitos complementares ao laudo pericial no prazo assinalado, intime-se o expert para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunizando-se posterior vista às partes. I.Cumpra-se. Pirapora, data da assinatura eletrônica. FELIPE ZANOTTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VM & DMM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA SAMPAIO RODARTE COTTA

OAB: 86132/MG

THAIS RAYANE FONSECA

OAB: 184772/MG

ADRIANO WESLEY SILVEIRA SOARES OLIVEIRA

OAB: 104738/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 0029921-95.2014.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EDINEI APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA CPF: 028.680.016-02 RÉU: JOSE MARIA VIEIRA SILVA CPF: 012.865.476-79 e outros DESPACHO 1. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a formulação do pedido de ID 10599685146, intime-se a parte ré para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe a existência de outras provas a serem produzidas, justificando-as concretamente, sob pena de indeferimento e julgamento do feito. 2. Decorrido o prazo, volvam-me conclusos para julgamento. 3. Caso a parte ré apresente quesitos complementares ao laudo pericial no prazo assinalado, intime-se o expert para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunizando-se posterior vista às partes. I.Cumpra-se. Pirapora, data da assinatura eletrônica. FELIPE ZANOTTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora