0029866-53.2021.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Rejeito a impugnação ao laudo apresentada pela ré, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 88, e os esclarecimentos prestados pelo expert no index. 115 que integram o aludido laudo. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CRISTINA VIEGAS DA SILVA
Réu R C DE BARROS MOVEIS E DECORACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIZAEL NUNES VIEIRA
OAB: 168426/RJ
PAULA MOURA DE CARVALHO
OAB: 127910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Rejeito a impugnação ao laudo apresentada pela ré, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 88, e os esclarecimentos prestados pelo expert no index. 115 que integram o aludido laudo. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.