Detalhe do processo

0029866-53.2021.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Rejeito a impugnação ao laudo apresentada pela ré, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 88, e os esclarecimentos prestados pelo expert no index. 115 que integram o aludido laudo. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CRISTINA VIEGAS DA SILVA

Réu R C DE BARROS MOVEIS E DECORACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIZAEL NUNES VIEIRA

OAB: 168426/RJ

PAULA MOURA DE CARVALHO

OAB: 127910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Rejeito a impugnação ao laudo apresentada pela ré, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 88, e os esclarecimentos prestados pelo expert no index. 115 que integram o aludido laudo. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.