Detalhe do processo

0029849-03.2023.8.16.0030

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0029849-03.2023.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.981.680,00 Autor(s): ANDRESSA SANTA CLARA DA SILVA representado(a) por JEFERSON FOSQUIERA, Morgana Fosquiera Teigão Réu(s): FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos e etc. 1) Considerando que não subsistem pedidos de esclarecimentos acerca do laudo pericial, declaro encerrada a fase de produção da prova pericial. 2) Expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor da Sra. Perita para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, observando-se os dados bancários informados no evento 123. 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda persiste o interesse na produção de prova oral, especificando, em caso positivo, sua pertinência para o deslinde da controvérsia. 4) Após, tornem conclusos. 5) Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRESSA SANTA CLARA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR JEFERSON FOSQUIERA, MORGANA FOSQUIERA TEIGãO

Réu FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU

Réu MUNICíPIO DE FOZ DO IGUAçU/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MORGANA FOSQUIERA TEIGÃO

OAB: 91710/PR

RAIMUNDO GERALDO DAS NEVES

OAB: 74318/PR

CLEITON DE OLIVEIRA

OAB: 60462/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0029849-03.2023.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.981.680,00 Autor(s): ANDRESSA SANTA CLARA DA SILVA representado(a) por JEFERSON FOSQUIERA, Morgana Fosquiera Teigão Réu(s): FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos e etc. 1) Considerando que não subsistem pedidos de esclarecimentos acerca do laudo pericial, declaro encerrada a fase de produção da prova pericial. 2) Expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor da Sra. Perita para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, observando-se os dados bancários informados no evento 123. 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda persiste o interesse na produção de prova oral, especificando, em caso positivo, sua pertinência para o deslinde da controvérsia. 4) Após, tornem conclusos. 5) Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto