Detalhe do processo

0029815-33.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o engenheiro civil Pedro Henrique Cambauva Cordeiro o que faço também via CAJU. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, intimem-se as partes para, pro rata, depositarem em juízo o valor dos honorários periciais. 7. Realizado o pagamento, libre-se 50% ao perito, remetendo-se a ele os autos para que, em 30 dias úteis, realize a prova e entregue do laudo. O perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 9. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO SPAZIO MERLOT

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado20/08/2026
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN HIROMI FUNAI RODRIGUES

OAB: 80333/PR

JACQUES ANTUNES SOARES

OAB: 75751/RS

ALAN VINICIUS MOLINA

OAB: 80332/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o engenheiro civil Pedro Henrique Cambauva Cordeiro o que faço também via CAJU. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, intimem-se as partes para, pro rata, depositarem em juízo o valor dos honorários periciais. 7. Realizado o pagamento, libre-se 50% ao perito, remetendo-se a ele os autos para que, em 30 dias úteis, realize a prova e entregue do laudo. O perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 9. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis