Detalhe do processo

0029814-48.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0029814-48.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): MADIÃ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Réu(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INFINITY RESIDENCE e PLANA EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Relatório dos autos nos eventos 161, 182 e 194, tendo a última decisão não conhecido dos embargos de declaração, determinado o cumprimento do determinado no evento 20, especialmente item 3.1.6 no tocante ao pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais, mantido a decisão que reconheceu a preclusão do direito da parte ré à especificação de provas, designado audiência de instrução telepresencial, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal dos(as) representantes das empresas rés e promovida a oitiva das testemunhas arroladas no evento 193 e determinado a intimação pessoal dos réus para comparecimento ao ato. Audiência de instrução designada (evento 195). Expedido alvará de levantamento em favor do perito (evento 202). Expedição de carta de intimação aos réus (eventos 203 e 204). Laudo pericial (evento 213). Retorno positivo da carta de intimação encaminhada à ré PLANA (evento 215). A ré PLANA interpôs agravo de instrumento (evento 216), que não foi conhecido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (evento 218). Juntada de documentos pela autora, a fim de comprovar a intimação de suas testemunhas (evento 220).Esse o relato do essencial. Decido. 2. Do agravo de instrumento. Ciente da interposição de recurso, mantenho a decisão de evento 194 por seus próprios fundamentos, os quais, a princípio, bem resistem aos argumentos do agravante. 3. No mais, considerando que o recurso nem sequer foi conhecido pelo E. Tribunal de Justiça, cumpra-se conforme disposto no evento 194. 4. Por fim, no tocante ao petitório de evento 220, a análise acerca de sua (ir)regularidade se dará por ocasião da audiência, caso as testemunhas, eventualmente, não compareçam. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMíNIO EDIFíCIO INFINITY RESIDENCE

Autor MADIã ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Réu PLANA EMPREENDIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN VINICIUS MOLINA

OAB: 80332/PR

PAULO ROBERTO LUVISETI

OAB: 19987/PR

PABLO PEREZ FANHANI

OAB: 35592/PR

RENAN HIROMI FUNAI RODRIGUES

OAB: 80333/PR

ERNANI JOSE PERA JUNIOR

OAB: 36423/PR

LUCAS HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS SANTI

OAB: 114759/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0029814-48.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): MADIÃ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Réu(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INFINITY RESIDENCE e PLANA EMPREENDIMENTOS LTDA 1. Relatório dos autos nos eventos 161, 182 e 194, tendo a última decisão não conhecido dos embargos de declaração, determinado o cumprimento do determinado no evento 20, especialmente item 3.1.6 no tocante ao pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais, mantido a decisão que reconheceu a preclusão do direito da parte ré à especificação de provas, designado audiência de instrução telepresencial, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal dos(as) representantes das empresas rés e promovida a oitiva das testemunhas arroladas no evento 193 e determinado a intimação pessoal dos réus para comparecimento ao ato. Audiência de instrução designada (evento 195). Expedido alvará de levantamento em favor do perito (evento 202). Expedição de carta de intimação aos réus (eventos 203 e 204). Laudo pericial (evento 213). Retorno positivo da carta de intimação encaminhada à ré PLANA (evento 215). A ré PLANA interpôs agravo de instrumento (evento 216), que não foi conhecido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (evento 218). Juntada de documentos pela autora, a fim de comprovar a intimação de suas testemunhas (evento 220).Esse o relato do essencial. Decido. 2. Do agravo de instrumento. Ciente da interposição de recurso, mantenho a decisão de evento 194 por seus próprios fundamentos, os quais, a princípio, bem resistem aos argumentos do agravante. 3. No mais, considerando que o recurso nem sequer foi conhecido pelo E. Tribunal de Justiça, cumpra-se conforme disposto no evento 194. 4. Por fim, no tocante ao petitório de evento 220, a análise acerca de sua (ir)regularidade se dará por ocasião da audiência, caso as testemunhas, eventualmente, não compareçam. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito