0029666-06.2021.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 778, e esclarecimentos de fls. 902, 949, 989 e 1016. Considerando os termos da decisão saneadora de fls. 706, a produção de provas está encerrada. Às partes em memoriais. Prazo: 10 dias. I-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A.
Autor JOSÉ ONÉSIO MONTEIRO CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 136118/RJ
SANDRA MONTEIRO FIGUEIREDO
OAB: 82369/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 778, e esclarecimentos de fls. 902, 949, 989 e 1016. Considerando os termos da decisão saneadora de fls. 706, a produção de provas está encerrada. Às partes em memoriais. Prazo: 10 dias. I-se.