Detalhe do processo

0029666-06.2021.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 778, e esclarecimentos de fls. 902, 949, 989 e 1016. Considerando os termos da decisão saneadora de fls. 706, a produção de provas está encerrada. Às partes em memoriais. Prazo: 10 dias. I-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A.

Autor JOSÉ ONÉSIO MONTEIRO CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 136118/RJ

SANDRA MONTEIRO FIGUEIREDO

OAB: 82369/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 778, e esclarecimentos de fls. 902, 949, 989 e 1016. Considerando os termos da decisão saneadora de fls. 706, a produção de provas está encerrada. Às partes em memoriais. Prazo: 10 dias. I-se.