0029420-41.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o Dr. FABIANO CORTESE PAULA GOMES, médico. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, pontuando desde que o custeio da prova se dará pela parte autora, requerente da perícia, e por se tratar de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o valor que lhe toca ficará ao encargo do Estado do Parará, que deverá quitar o débito ao final da lide (art. 95, §3º do CPC) ou ao perdedor, caso não beneficiário. Em razão da particularidade acima, a fixação dos honorários encontra limite nas resoluções 127/2011 e 232/2016, ambas do CNJ. 7. Realizado o pagamento pelo réu, remetam-se os autos ao perito para que, em 30 dias úteis, realize a prova e entregue do laudo. O perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 9. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DANIEL BUENO VILELA
Réu ROSIMEIRE APARECIDA JURAZEQUI GREGORIO
Réu WESLEY DE ANDRADE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FRANCO MATEUS
OAB: 110392/PR
ANDRÉ BORGES DA SILVA
OAB: 119275/PR
JOSÉ DIRCEU FERMINO SEGUNDO
OAB: 73066/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Autos nº 1. Saneado o processo, quando deferida a produção de prova pericial, os autos retornaram para a ordenação da prova. 2. Para a sua realização, nomeio perito o Dr. FABIANO CORTESE PAULA GOMES, médico. 3. Intime-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: 3.1. arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 3.2. indicarem assistente técnico; e 3.3. apresentarem quesitos. 4. Apresentada irresignação de que trata o item 3.1, voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais ou se escusar de sua função. 5. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 6. Havendo reclamação, voltem conclusos. Do contrário, pontuando desde que o custeio da prova se dará pela parte autora, requerente da perícia, e por se tratar de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o valor que lhe toca ficará ao encargo do Estado do Parará, que deverá quitar o débito ao final da lide (art. 95, §3º do CPC) ou ao perdedor, caso não beneficiário. Em razão da particularidade acima, a fixação dos honorários encontra limite nas resoluções 127/2011 e 232/2016, ambas do CNJ. 7. Realizado o pagamento pelo réu, remetam-se os autos ao perito para que, em 30 dias úteis, realize a prova e entregue do laudo. O perito deverá dar ciência para as partes da data e do local onde a prova será realizada, na forma do art. 474 do CPC. 8. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de em 15 dias, voltando os autos conclusos na sequência. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 9. Diligências necessárias. Maringá, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis